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Segunda, 31 Agosto 2020 14:32

O Pacto de 88 e o Definhamento da República

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Reproduzimos em nosso site o artigo publicado hoje, no Blog da Ciência e Matemática, do O GLOBO, escrito pelo sociólogo  Rodrigo Ghiringhelli de Azevedo, professor da Escola de Direito da PUCRS, e pesquisador do INCT-InEAC . 

O Pacto de 88 e o Definhamento da República

31/08/2020 
Rodrigo Ghiringhelli de Azevedo


Certos integrantes da esquerda política que militam em redes sociais sofrem, desde que Lula foi preso, da síndrome de Causa Operária. Quando exerceram e exercem funções de governo, em municípios, estados e no país, os representantes da esquerda eleitos não consideram problema privatizar empresas e serviços públicos, quando financeiramente interessante para a gestão pública e a prestação do serviço, embora sem a voracidade de outros grupos políticos ditos neoliberais. Também não hesitam em enfrentar demandas corporativistas de servidores públicos, na difícil arte de equilibrar as finanças e ter algum recurso para a prática de políticas públicas. Muito menos de se aliar com um amplo espectro político, tendo em conta a necessidade de governabilidade e composição de maiorias parlamentares, e com um filtro bastante permeável a representantes da velha guarda da política brasileira, formada no coronelismo e no regime militar, e adepta do toma lá da cá e do clientelismo como meio de obtenção de apoio eleitoral.

 

Com a judicialização da política, a condenação de Lula e o impeachmente de Dilma, passaram, justificadamente, a desmerecer o valor do que foi conquistado, no plano normativo, desde a transição democrática, e que caracteriza o Brasil, em tese, como país submetido a uma democracia social-liberal.


É preciso que a esquerda supere esse legítimo ressentimento, para voltar a ter relevância no debate político, com propostas efetivas para governar as diferentes instâncias de gestão pública. Em que pese todos os malabarismos processuais que levaram à condenação de Lula e de outras lideranças petistas, e que agora vem sendo pouco a pouco reconhecidos (tardiamente), em alguns casos, pelas altas instâncias judiciais, fato é que houve práticas de apadrinhamento e conivência com desvios, houve erros por falta de prioridade política para questões chave, como a segurança pública e a reforma administrativa, houve falta de capacidade para atualizar o programa político no andar da carroça, assumindo o papel e o lugar de uma esquerda democrática e reformista.


Mas o maior de todos os equívocos talvez tenha sido a incapacidade de compreender que o grande desafio no Brasil até hoje é o da colocação em prática dos princípios republicanos, em uma República ainda inconclusa, pela afirmação do direito à igualdade, como reconhecimento da dignidade humana de cada um e de cada uma, como a própria noção de cidadania, pela incorporação das demandas de reconhecimento das questões relacionadas com desigualdades de gênero, desigualdades raciais/étnicas, ou com demandas de reconhecimento de grupos vulnerabilizados por uma cultura machista, conservadora e própria de uma sociedade piramidal, na qual os indivíduos não se reconhecem como iguais em direitos, não para estabelecer novos privilégios, mas para garantir o acesso ao tratamento igualitário pelo Estado.


Como já foi dito em artigo neste blog, publicado em 11 de maio deste ano, de autoria de Roberto Kant de Lima, Pedro Heitor Barros Geraldo e Fábio Reis Mota, há um déficit de direitos civis no Brasil, que se refere à igualdade de direitos dos cidadãos no exercício de suas liberdades. Pesquisas que vem sendo desenvolvidas no âmbito do INCT-InEAC apontam a naturalização da segmentação da sociedade brasileira em partes desiguais pelo sistema jurídico, não apenas por critérios econômicos (de classe), como em outros países capitalistas, mas também pela falta de reconhecimento de direitos individuais para amplos grupos, possivelmente fruto do passado imperial e escravista.


A utilização do sistema penal para atingir politicamente os governos petistas, no estilo lawfare, serviu para dar visibilidade a um tema que precisa ser enfrentado, para que a democracia possa ser exercida, como exercício das liberdades democráticas (inclusive a presunção de inocência), com a afirmação do direito de defesa e do devido processo legal, e mesmo o enfrentamento de uma forma de fazer política de segurança pública por meio da violência policial sem controle e seletiva, e de uma investigação e um processo penal incapazes de assegurar o direito ao contraditório, salvo para aos integrantes dos estratos superiores, quando eventualmente encaminhados à justiça penal.


Reconhecer a importância desse desafio e atuar para modificar essa realidade implica em reconhecer a relevância do Poder Judiciário para dar efetividade aos direitos sociais e individuais no Brasil, e ao mesmo tempo reconhecer que há barreiras importantes fruto de uma cultura jurídica bacharelesca e inquisitorial, reproduzida em cursos de direito nos quais se enfatiza que seu papel não é o de dar acesso e garantir igualmente os direitos, mas de distribuí-los desigualmente, para não alterar a composição juridicamente piramidal da sociedade, em nome da necessária manutenção de uma ordem naturalmente desigual e piramidal.

No início do seu primeiro mandato, Lula, que afirmava quando candidato que o judiciário era uma “caixa preta”, com a participação de Márcio Tomaz Bastos como Ministro da Justiça, banca e aprova, ainda em 2003, a Emenda Constitucional 45, da Reforma do Poder Judiciário. A aprovação, no entanto, dependeu de acordos políticos no Congresso que reduziram em muito a sua abrangência, permitindo a criação de um órgão de correição e planejamento, o Conselho Nacional de Justiça, mas dando o controle do órgão à magistratura. Embora seja inegável a presença do CNJ como ator importante do diagnóstico e do debate sobre as reformas do Poder Judiciário, está ainda muito aquém de uma capacidade efetiva de enfrentar os privilégios e o corporativismo da magistratura e estabelecer um padrão de decisões judiciais vinculadas ao exercício das liberdades fundamentais em matéria de execução penal. De todo modo, tanto o CNJ quanto uma maioria significativa no Supremo Tribunal Federal tem atentado para a falência da estrutura carcerária e para a necessidade de limitar o exercício do poder punitivo às regras procedimentais próprias do modelo acusatório, revertendo uma tendência de ceder ao punitivismo e à lógica inquisitorial ainda em vigor nas práticas das instituições policiais e judiciais.


Neste momento, importantes espaços de poder político são ocupados pelo discurso bolsonarista, caracterizado em matéria de segurança pública pelo chamado populismo penal, ou seja, um discurso de endurecimento penal direcionado a determinados tipos de crime e de criminoso (o aborto, a corrupção da esquerda, os crimes contra os costumes), e pela falta de compromisso com o funcionamento republicano das instituições de justiça e segurança (vide a tentativa de interferência na cúpula da Polícia Federal do Rio de Janeiro e o dossiê produzido dentro do setor de inteligência do Ministério da Justiça para mapear e identificar policiais antifascistas e intelectuais “influenciadores”).

 

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