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Compartilhamos, aqui no site do INCT INEAC,  a Programaçäo do Colóquio Affects, épistémologies et conflits: Lectures du monde contemporain promovido pela Université Lyon 2 e a Universidade Federal Fluminense. O evento que  ocorrerá nos dias 25, 26 et 27 abril 2023,  conta com apoio financeiro e logístico do LADEC/Lyon 2; Maison Sciences de l'Homme de Lyon St-Etienne; NUFEP/UFF; INCT/InEAC-UFF e Programa Capes PRINT/UFF (Projeto: Rede Internacional de Pesquisa sobre administração de conflitos em espaços públicos plurais: desigualdades, justiças e cidadanias em perspectiva comparada).

SEGUE ABAIXO O LINK QUE PERMITE AO PÚBLICO À DISTÂNCIA ACOMPANHAR O COLÓQUIO INTERNACIONAL DE ANTROPOLOGIA « AFFECTS, ÉPISTÉMOLOGIES ET CONFLITS : LECTURES DU MONDE CONTEMPORAIN » 

DATA: 25, 26 E 27 DE ABRIL/ 2023 

LOCAL: UNIVERSIDADE LUMIERE LYON 2

 

 

LINK DE ACESSO AO PÚBLICO

 

https://visio.univ-lyon2.fr/mar-vs7-csc-jxx

 

O nome da sala digital é: International Anthropology Colloquium - Affects, epistemologies and conflicts 

 

INTRUÇÖES 

 

1) É preferível utilizar o Google Chrome;

 

2) Clique no link acima, entre com o nome e depois clique em "rejoindre";

 

3) O moderador dará acesso à sala. Por favor, mantenha o seu microfone desligado de modo a não perturbar as palestras. É possível abrir a câmara e/ou ampliar a imagem clicando em “"grand écran"

 

3) Se desejar fazer uma pergunta/intervenção, utilize o ícone "levantar a mão". O moderador restaurará o som do/a ouvinte que poderá intervir diretamente.

 

 

ACESSE O PROGRAMA DO EVENTO no site https://www.colloqueinternationalanthropologie.com

 

OBS: LEMBRAMOS QUE O EVENTO OCORRE NA FRANÇA E QUE ATUALMENTE HÁ UMA DIFERENÇA DE 5 HORAS ENTRE BRASIL E FRANÇA.

 

O Colóquio é organizado pela Universidade Lumiere Lyon 2 (LADEC) e a Universidade Federal Fluminense (INCT-InEAC, NUFEP, PPGA e Programa CAPES PRINT da UFF) e ocorre presencialmente na Maison des Sciences de l’Homme de Lyon St Etienne/França. 

Faça abaixo download do PDF em anexo com a programação completa do evento.

 

 

O Programa de Pós-Graduação em Antropologia (PPGA UFF) e os Cursos de Graduação em Antropologia e em Ciências Sociais (ICHF UFF) realizam AULA INAUGURAL com o antropólogo Antonio Carlos de Souza Lima, nessa terça-feira, dia 11 de abril de 2023, terça-feira, às 14 horas no Auditório Simoni Lahud Guedes - Térreo do bloco P, ICHF.

 

 

Antonio Carlos de Souza Lima é Licenciado em História pelo ICHF/Dept. de História-Universidade Federal Fluminense (1979). Obteve os graus de Mestre (1985) e Doutor (1992) em Antropologia Social pelo PPGAS/Museu Nacional-Universidade Federal do Rio de Janeiro. 

Atualmente é Professor Titular (aposentado) de Etnologia/Depto. de Antropologia, Universidade Federal do Rio de Janeiro UFRJ, onde continua a atuar como colaborador voluntário no Programa de Pós-Graduação em Antropologia Social, coordenando pesquisas, ministrando cursos e orientando teses e dissertações. Foi Coordenador do PPGAS/Museu Nacional (1994-1996) e seu Subcoordenador de Ensino (199-2001). Foi chefe do Departamento de antropologia do Museu Nacional (1994; 2002-2004; 2010-2013). Integrou o Conselho de Pós-Graduação e Pesquisa (CEPG) da UFRJ (1998-1999; 2014-2019).

É Bolsista de Produtividade em Pesquisa/CNPQ, Bolsista Cientistas do Nosso Estado/FAPERJ. Tem experiência nas áreas de Antropologia Política, atuando principalmente nos seguintes temas: Antropologia do Estado (indigenismo, política indigenista, povos indígenas e universidade; estudos sobre a administração pública e a cooperação técnica internacional) e História da Antropologia no Brasil (antropologia histórica dos museus e coleções etnológicas; relações indigenismo-antropologia; pensamento social brasileiro). 

Foi presidente da Associação Brasileira de Antropologia (2015-2016), da qual também foi Vice-Presidente (2002-2004); Coordenador de sua Comissão de Assuntos Indígenas (2002-2004; 2006-2008); Diretor Regional (2008-2010; 2013-204). Foi coordenador do Fórum de Ciências Humanas, Sociais e Sociais Aplicadas (01/2015-10/2016).   Tornou-se editor geral de Vibrant – Virtual Brazilian Anthropology, periódico online da ABA em janeiro de 2017. 

É co-coordenador do Laboratório de Pesquisas em Etnicidade Cultura e Desenvolvimento (LACED - www.laced.etc.br)/Setor de Etnologia/Dept. de Antropologia-Museu Nacional/UFRJ. Participou e coordenou projetos de pesquisa e extensão com recursos de instituições como a Fundação Ford (FF) e a FINEP. Desde 2004 dedicou-se com recursos da FF a trabalhar em prol do acesso de indígenas ao ensino superior indígenas. Foi Bolseiro Luso-Afro-Brasileira do ano de 1998, ICS-UCL, PT, novembro/1998, Instituto de Ciências Sociais - Universidade Clássica de Lisboa, atuando na equipe da Drª Cristiana Bastos em missão a Goa na Índia. Esteve como professor visitante na École Normale Supérieure (11/1999) e no Watson Institute for International and Public Affairs/Brown University (10/2014). 

Coordena as coleções editoriais Abrindo Trilhas e, com Adriana Vianna, Antropologias. Coordena, juntamente com Carla Costa Teixeira, Laura Belén Navallo Coimbra e Alejandro Agudo Sanchiz o GT Antropologia do Estado e das Instituições no âmbito da Asociación Latinoamericana de Antropología. É Coordenador da Área de Antropologia e Arqueologia (Área nº 35) junto à Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento do Pessoal de Nível Superior (CAPES) para o período de 2018-2022.

 

 

O site do INCT INEAC disponibiliza aqui o artigo “Quem é o músico aí?”: Cultura como direito e o descompasso do sistema de justiça criminal no Brasil", de autoria da antropóloga Yolanda Gaffrée Ribeiro (UFF), pesquisadora vinculada ao  INCT/INEAC . O artigo foi publicado nessa sexta-feira, dia 07/4/2023 , no site Brasil 247 - https://www.brasil247.com/geral/quem-e-o-musico-ai-cultura-como-direito-e-o-descompasso-do-sistema-de-justica-criminal-no-brasil .

 

“Quem é o músico aí?”: Cultura como direito e o descompasso do sistema de justiça criminal no Brasil

O caso de Luiz Carlos ampliaram a discussão que pesquisadores do InEAC vêm sustentando sobre o reconhecimento de pessoas como meio de prova no procedimento processual penal

 

Por Yolanda Gaffrée Ribeiro, do INCT/InEAC* - A pergunta, “quem é o músico aí?”, foi feita por um agente penitenciário a procura de um jovem músico negro, morador da cidade de Niterói, à época com 23 anos, antes de avisá-lo, dentre os demais detentos, que ele seria liberado do presídio em que ficou cinco dias preso, sob a acusação de um roubo ocorrido três anos antes (Diário, Revista Piauí, 10/2020). No mês de setembro de 2020, o jovem estava próximo ao terminal rodoviário no centro de Niterói, junto a um grupo de amigos, quando foi interpelado por policiais que o levaram a delegacia e, chegando lá, avisaram que ele seria preso. O motivo? Um pedido de prisão aberto em seu nome que teve como base um reconhecimento fotográfico, feito em sede policial, no ano de 2017.      

 A prisão de Luiz Carlos Justino foi amplamente divulgada pela mídia escrita e televisa. No dia 05 de setembro de 2020, o Jornal da Record/R7 e o RJ TV, da Rede Globo, transmitiram a manifestação de familiares e amigos à frente do complexo prisional de Benfica, na cidade do Rio de Janeiro. Na ocasião, seus colegas do Espaço Cultural da Grota (ECG), projeto cultural do qual ele faz parte desde os seis anos de idade, organizaram o protesto que contestava “ao som de violinos, a prisão do jovem músico” (Jornal da Record, 05/09/2020). Além dessa manifestação, que contou com ampla cobertura da imprensa, atuaram no caso a Comissão de Direitos Humanos da OAB/RJ e advogados particulares.  

 

 O caso de Luiz Carlos, assim como outros que ganharam destaque nos últimos anos, ampliaram a discussão que pesquisadores do InEAC vêm sustentando sobre o reconhecimento de pessoas como meio de prova no procedimento processual penal. Em decisão de outubro de 2020, o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) declarou a invalidade do reconhecimento pessoal ou fotográfico por inobservância do procedimento previsto no artigo 226 do Código de Processo Penal (6ª turma - HC Nº 598.886), o que até então era entendido pelo próprio STJ como mera irregularidade, ou seja, mesmo não acompanhando outras provas produzidas, o procedimento não desautoriza o recebimento da denúncia, a decretação de prisão preventiva e a condenação do réu.

 

 O STF também se posicionou em diferentes circunstâncias colocando em questão a validade do reconhecimento fotográfico, em razão de sua grande possibilidade de erro, argumento citado pelo próprio juiz André Nicollit em sua decisão que concedeu o alvará de soltura ao músico (TJ/RJ, 05/09/20). Em 2021, o CNJ criou um grupo de trabalho com o objetivo de propor regulamentação face ao reconhecimento de pessoas em processos criminais (Portaria CNJ n. 209/2021) e, em dezembro de 2022, emitiu uma resolução estabelecendo diretrizes para a realização do reconhecimento de pessoas em procedimentos e processos criminais (Resolução CNJ n. 484, DE 19/12/2022).  

 O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) já havia se pronunciado em uma situação envolvendo o nome de Luiz Carlos, quando ele sofreu uma segunda detenção, no ano de 2022. Nessa circunstância, o pedido de prisão anterior constava em aberto, a despeito do músico ter sido absolvido do processo judicial, em setembro de 2021. Em nota, o CNJ disse estar apurando o motivo pelo qual o mandado de prisão permaneceu ativo em seu Banco Nacional de Monitoramento1. Nessa ocasião, ao menos, o músico foi liberado após prestar esclarecimentos na delegacia de polícia.  

 

 Mais uma vez, a mídia escrita e televisiva deu destaque ao acontecimento. Uma das reportagens do Caderno Rio/O Globo, mencionou que a segunda detenção ocorreu mesmo depois de o músico ter sido absolvido do processo judicial, decorrente de uma primeira “prisão injusta” (O Globo 24/08/2022). Em boa parte dos noticiários, o jovem músico aparece com o seu instrumento de trabalho: o violoncelo. A reportagem da revista Piauí, mencionada anteriormente, apresenta-o, inclusive, como “O violoncelista inocente que ficou cinco dias preso”2.  

 

 Seja na narrativa construída pela imprensa, mas que também se soma aos argumentos de caráter propriamente jurídicos que embasam a decisão do juiz ao revogar a prisão preventiva de Luiz Carlos, é possível observar uma ênfase dada ao status profissional e cultural do jovem músico. Ao questionar, por exemplo, a fragilidade do reconhecimento fotográfico como único meio de produção de prova, esse mesmo juiz indaga: “por que um jovem negro, violoncelista, que nunca teve passagem pela polícia, inspiraria ‘desconfiança’ para constar em um álbum?”. Mais ainda: “aduz que foi preso com seus instrumentos musicais, comprovando sobejamente tratar-se de músico, violoncelista, que atua intensamente no Município de Niterói” (TJ/RJ, 05/09/20).

 A formação musical de Luiz Carlos, e sua própria biografia, tem relação direta com o trabalho desenvolvido pelo Espaço Cultural da Grota (ECG), instituição que adquiriu reputação ao longo de seus anos de atuação, oferecendo aulas de música e formação musical (instrumental) a jovens moradores de uma comunidade de baixo poder aquisitivo, a Grota do Surucucu, localizada no bairro de São Francisco, em Niterói. Mais do que isso, tal como sugerido na apresentação do site do ECG, há uma relação direta entre a “construção de capacidades artísticas” de pessoas em “situação de vulnerabilidade” social, “ampliação da diversidade cultural”, “formação para prática cidadã” e a “garantia de direitos essenciais”3 (ECG, “quem somos”).  

 

 Nesse sentido, os termos mencionados no site do ECG acompanham um léxico discursivo que ganha força no Brasil nos últimos vinte anos, principalmente com a criação do Ministério da Cultura, em 1985. A noção da “cultura como direito” ou da “cidadania cultural” abre, então, um espaço abrangente de atuação do Estado no campo da cultura, reivindicando, ainda, a garantia de um conjunto mais amplo de direitos civis, políticos e sociais. Nos primeiros anos do ministro Gilberto Gil à frente da pasta, tem-se a criação de uma agenda política e de formas de gestão dentro do governo para o campo da cultura. É de 2004, por exemplo, a criação do Programa Cultura Viva, que tem como eixo central a criação dos Pontos de Cultura, cuja concepção propõe o reconhecimento de práticas culturais que já possuem uma inserção local, fortalecendo a noção da “cultura como direito” ou da “cidadania cultural” que desenvolvi em outra ocasião.   

 Em uma das reuniões do Fórum dos Pontos de Cultura de Niterói - das quais participei entre agosto de 2020 a setembro de 2021, colaborando com os moradores de um quilombo da cidade e realizando pesquisa de campo – a situação vivida pelo jovem Luiz Carlos foi mencionada como um exemplo bem-sucedido das políticas culturais inclusivas. Retomo, aqui, a fala de uma advogada, integrante da Comissão de Direitos Humanos da OAB/RJ que atuou na defesa do músico e integra, também, um dos Pontos de Cultura ali presentes.  Ela destaca que a participação do jovem em um “projeto cultural inclusivo” foi “decisivo para garantir a ele proteção institucional, jurídica e, por que não, ‘afetiva’”, além de ter facilitado a coleta de material para obter a sua absolvição, se comparado ao processo de outros jovens negros, igualmente presos em razão do reconhecimento fotográfico, em casos de crimes tipificados como roubo (caderno de campo, 2021).

 

 Desta forma, o caso do jovem músico nos oferece uma oportunidade para refletir criticamente acerca da atuação do Estado no campo da “cultura” e contrastá-la ao funcionamento do dito Sistema de Justiça Criminal. Sugerimos, então, a partir desta breve apresentação, mas também com base em estudos que têm sido produzidos há alguns anos no Brasil, que as rotinas e as práticas das instituições de Segurança Pública e Justiça Criminal podem ser entendidas em “descompasso” com a garantia de direitos de cidadania.

 Nesse sentido, argumentamos que, além da vinculação do jovem a um projeto cultural inclusivo, o reiterado destaque dado a suas qualidades formativas é capaz de operar um deslocamento, ou melhor, um movimento de “conversão moral” que o faz adquirir certa “substância moral de pessoa digna”, como sugere Luís Roberto Cardoso de Oliveira, também pesquisador do InEAC. Em uma sociedade hierarquizada, que reproduz não apenas a desigualdade social, mas também a desigualdade jurídica, como mostram as etnografias realizadas pelo InEAC (www.ineac.uff.br) os atributos profissionais e culturais e, adicionalmente, a erudição do jovem, são constantemente acionados, fazendo com que a ele seja atribuído um status social, cultural e profissional que tem efeitos significativos para os desdobramentos políticos, jurídicos e sociais elencados.

 

 Seja por parte da mídia que, invariavelmente, o apresenta com seu instrumento de trabalho, o violoncelo; seja na vocalização do agente penitenciário que o distingue entre os demais presos “quem é o músico aí?”, ou ainda, como aparece entre os argumentos que embasam a decisão do juiz ao revogar a sua prisão preventiva: “temos um jovem violoncelista, sem antecedentes, com amplos registros laborais, com formação em Música por anos, sendo dotado de sofisticados conhecimentos decorrentes de sua formação musical”, o que nos faz retornar a sua pergunta inicial: “por que inspiraria ‘desconfiança’ para constar em um álbum (de suspeitos)?”4, a qual implicitamente legitima e naturaliza a suspeição que deve cair sobre aqueles jovens negros que não possuam dotes intelectuais, culturais e artísticos equivalentes...  

 * Yolanda Gaffrée Ribeiro é pesquisadora do Instituto de Estudos Comparados em Administração de Conflitos (INCT – InEAC - www.ineac.uff.br)

 

  1 CNJ, 26/08/2022. Disponível em https://www.cnj.jus.br/nota-sobre-o-caso-da-prisao-ilegal-do-musico-luiz-carlos-da-costa-justino

  2 Revista Piauí. DIÁRIO - “QUAL FACÇÃO, VAGABUNDO?” O violoncelista inocente que ficou cinco dias preso. Diário, Edição 169, revista Piauí, online, outubro 2020. Disponível em: https://piaui.folha.uol.com.br/materia/qual-faccao-vagabundo/. Acesso em 11/01/2023.  
 

  3 Espaço Cultura da Grota (ECG), “Quem somos”. Disponível em: https://www.ecg.org.br/quem-somos. Acesso em 10/02/23
 

  4 TJ/RJ. Requerimento de revogação de prisão preventiva. Processo nº 0021082-75.2020.8.19.0004, 09/2020. Disponível em: https://www.conjur.com.br/dl/soltura-musico-niteroi.pdf. Acesso em 11/01/2023.   
 

 

 

 

Segurança Pública: um debate necessário, esse é o tema da aula magna 2023, promovida pela Faculdade de Segurança Pública e Social da Universidade Federal Fluminense (UFF) e que acontecerá no próximo dia 13 de abril de 2023, ás 18 horas, com as presenças do antropólogo Luis Eduardo Soares e do sociólogo Benedito Mariano, Presidente na Conselho Nacional de Secretários e Gestores Municipais de Segurança.

O debate será seguido do lançamento do livro POR UMA SEGURANÇA PÚBLICA DEMOCRÁTICA, CIDADÃ E ANTIRRACISTA de Benedito Mariano.

O endereço da Faculdade de Segurança Pública e Social da UFF é: Rua Outeiro de São João Batista s/n, Campus do Valonguinho (Antigo Prédio da Física) . Centro de Niterói - RJ . 

A atividade será transmitida pelo LEMI - Laboratório e Estúdio Multimídia do INCT/INEAC, no nosso canal do Youtube - https://www.youtube.com/watch?v=D7590-IvPEA

 

 

Na próxima quinta-feira, 30 de março de 2023, acontece na livraria Folha Seca, centro do Rio de Janeiro, o lançamento de Malandros, marginais e vagabundos – A acumulação social da violência no Rio de Janeiro; novo livro do sociólogo Michel Misse (UFRJ), pesquisador vinculado ao INCT/INEAC, editado pela Lamparina/FAPERJ 2023 . O lançamento será ás 17:30h na livraria Folha Seca que fica na rua do Ouvidor 37, centro do Rio de Janeiro. Outras informações confira no cartaz abaixo. 
 
“O fantasma das classes perigosas e o que já foi chamado, há algum tempo e com propriedade, de 'criminalização da marginalidade'(Coelho, 1978), é uma dessas imagens contraditórias que se tornam interstício entre as crenças e seus limites. Qualquer um sempre soube, no Rio de Janeiro, que a maior parte dos moradores de favelas e outras áreas urbanas pobres da cidade não tem propensão ao crime e nem apoia bandidos. No entanto, e ainda assim, jamais deixaram de vincular o banditismo sofrido em sua experiência social à pobreza urbana concentrada nessas áreas, à marginalização econômica de grande parte de sua população ao desemprego ou aos baixos salários. Convivem de certa forma harmoniosamente, duas imagens contraditórias no núcleo do fantasma, a que colide a representação ' pobres porém honestos' (o porém é evidentemente denotativo de uma expectativa negativa de 'não honestidade' potencial em relação à pobreza, como na fórmula 'preto'[porém] de alma branca'), com a representação igualmente denotativa de alguém que 'ficou rico, mas honestamente'. A honestidade, nessas imagens, parece ao mesmo tempo moralmente autônoma em relação à classe social e, paradoxalmente, dependente dela. Pode-se ser pobre e ser honesto, pode-se ficar rico honestamente, mas ao mesmo tempo pobreza e riqueza podem afetar a honestidade, produzir arranhões nos valores e na autonomia moral do código do que seja uma conduta economicamente 'honesta'. O que essas imagens reiteram são os limites normalizantes da ação aquisitiva numa sociedade cujas metas culturais centram-se (ou dependem significativamente) desse tipo de ação.
O que essas imagens, no entanto, confirmam é a existência de uma tensão, ou uma contradição constitutiva, entre valores morais e valores materiais ou econômicos, ou mais rigorosamente, entre normalização e interesses, uma tensão muito antiga, que na sociedade moderna tornou-se abrangente, com a predominância do princípio do mercado e do individualismo utilitarista sobre o princípio hierárquico da comunidade moral, afetiva, tradicional ou carismática. Como praticamente observam todos os autores clássicos, o grande perigo da modernidade sempre parece ter sido o seu próprio fundamente, o seu valor, e sua contensão moral igualitária sempre foi percebida como o grande desafio, inclusive, (se não principalmente) nas lutas de classes trabalhadoras para arrancar do Estado proteção contra os excessos do capitalismo e do princípio do mercado.”
Michel Misse – Malandros, marginais e vagabundos – A acumulação social da violência no Rio de Janeiro – Lamparina/FAPERJ 2023
Pag. 183/4
Lançamento Livraria Folha Seca - 30/03/2023
 
Disponibilizamos em nosso site o artigo "OS 17 ANOS DO FBSP E OS DESAFIOS PARA A SEGURANÇA PÚBLICA", escrito por Rodrigo Ghiringhelli de Azevedo (PUC-RS/INCT-INEAC) e  publicado no site FONTE SEGURA do Forum Brasileiro de Segurança Pública.

 

OS 17 ANOS DO FBSP E OS DESAFIOS PARA A SEGURANÇA PÚBLICA

O SUCESSO DO TRABALHO DESENVOLVIDO PELA ENTIDADE NÃO NOS PERMITE GRANDES COMEMORAÇÕES, TENDO EM VISTA O CENÁRIO DA VIOLÊNCIA E AS LIMITAÇÕES DO PODER PÚBLICO PARA DAR CONTA DO DIREITO À SEGURANÇA DE UMA POPULAÇÃO AMEDRONTADA E DESCONFIADA DAS INSTITUIÇÕES DEMOCRÁTICAS RESPONSÁVEIS PELO ENFRENTAMENTO DA CRIMINALIDADE

 

RODRIGO GHIRINGHELLI DE AZEVEDO

Professor Titular da Escola de Direito da PUCRS, membro do INCT-InEAC e associado sênior do FBSP

A passagem do 17º aniversário do Fórum Brasileiro de Segurança Pública nos traz à memória tudo o que foi feito desde sua criação, em 2006. A consolidação de um espaço de diálogo e de produção de conhecimento sobre os temas relacionados à segurança pública no Brasil, reunindo pesquisadores, policiais, gestores e operadores das instituições de justiça e segurança, com enorme presença no debate público, demonstra o acerto da iniciativa. Com encontros anuais, publicações de referência, pesquisas e consultorias qualificadas e presença constante nos mais importantes eventos da área, o Fórum aponta caminhos fundamentais para a qualificação da gestão da segurança e a redução da violência no país.

O sucesso da entidade, no entanto, não nos permite grandes comemorações, tendo em vista o cenário da violência e as limitações do poder público, em suas várias esferas, para dar conta do direito à segurança de uma população amedrontada e desconfiada das instituições democráticas para o enfrentamento da criminalidade. Se quando da criação do Fórum o cenário apontava para uma consolidação democrática no Brasil e em outros países, hoje atravessamos um período de crise social e política, desdemocratização, recrudescimento da violência (inclusive política) e cada vez maior tribalização da sociedade em bolhas mantidas por meio de redes sociais e fake news.

No âmbito da segurança pública, se de um lado há queda das taxas de homicídios nos últimos 5 anos no país como um todo, por outro muitos pesquisadores desconfiam da sustentabilidade desta queda e já preveem uma reversão. Se de um lado alguns estados avançaram na qualificação das polícias, por outro a politização das instituições policiais apresenta desafios e problemas importantes para a melhora dos índices de letalidade policial e de esclarecimento de crimes, e reformas estruturais no setor não estão no horizonte da agenda política. A responsabilização criminal permanece descontínua e fragmentada, com altos percentuais de presos provisórios, morosidade judicial e baixas taxas de esclarecimento de crimes graves.

Neste cenário, a experiência de 4 anos de bolsonarismo no governo federal estancou o processo de integração de esforços na segurança pública dos diversos entes federativos, contribuiu para a politização das forças policiais, estimulou a violência policial, promoveu a disseminação de armas de fogo via portarias presidenciais, contribuiu para o recrudescimento das violências derivadas de todo tipo de discriminações, como a de gênero, de orientação sexual, étnica, etc., e desarticulou os mecanismos de controle e proteção contra a devastação ambiental e a exploração do trabalho.

Diante disso, podemos destacar os pontos críticos para uma agenda de temas prioritários para o próximo período: a construção do SUSP; a formação e recomposição institucional das polícias; a questão penitenciária; as reformas processuais; as políticas de prevenção ao delito.

A integração de esforços dos diversos entes federativos, poderes institucionais e sociedade civil é o único caminho para dar conta do aumento da conflitualidade social. O Estado contemporâneo tem cada vez mais dificuldades para dar conta do monopólio do uso da força e garantir sua legitimidade social frente à violência criminal. A construção de canais institucionais efetivos e ágeis e a produção de estatísticas e análise criminal integrada são ferramentas para a necessária integração, assim como uma relação republicana entre os diversos órgãos.

A segunda tarefa é a recomposição do profissionalismo e da impessoalidade na atuação policial, tanto das polícias militares quanto das polícias judiciárias. Se uma reforma estrutural mais ampla não parece estar no horizonte, o investimento federal em mecanismos de formação e correição interna e externa é vital para a promoção de polícias para a democracia, desconectando a mentalidade policial da tentação autoritária e da tradição inquisitorial e violenta.

Em terceiro lugar, o desafio é desarticular a conexão entre criminalidade organizada e sistema prisional, garantido as condições carcerárias dentro da lei. Para tanto, além de ampliar os mecanismos de descarcerização para delitos que podem ser tratados mediante a aplicação de alternativas penais, assim como a redução do encarceramento provisório, é necessário investimento para a garantia das vagas prisionais, assim como o isolamento de lideranças de facções e a implantação de mecanismos que coíbam a utilização de aparelhos de telefone celular dentro dos cárceres.

Em quarto lugar, no âmbito das reformas processuais, já passou da hora de reformar a Lei 9.099/95, ampliando o conceito de delito de menor potencial ofensivo para crimes como o furto, garantindo a simplificação do procedimento policial de coleta de provas, a participação da vítima para a composição do dano, a transação penal e a suspensão condicional do processo, assim como a implementação de alternativas penais efetivas, como o monitoramento eletrônico. Com isso, e a adoção de critérios objetivos de quantidade de droga para a criminalização por tráfico, além da redução do encarceramento em massa, teremos também melhores condições para desafogar a demanda processual penal e garantir maior agilidade no processamento de crimes violentos.

Por fim, e não menos importante, é preciso dar consequência ao fato de que, em que pese a importância do sistema penal e da responsabilização criminal, o caminho para a prevenção ao delito passa por outras instâncias e políticas públicas integradas. Nessa perspectiva, a reedição do Programa Nacional de Segurança com Cidadania, ocorrida na última semana, pode trazer novidades importantes para o combate à violência de gênero, combate ao racismo, apoio às vítimas da criminalidade, políticas de cidadania para presos e egressos, e atuação nos territórios com altos indicadores de violência.

Com investimento previsto inicialmente de 700 milhões de reais, a iniciativa retoma o debate sobre a segurança pública como política social, combinando a presença da polícia em áreas de maior vulnerabilidade e altas taxas de homicídio com o investimento em qualificação dos serviços públicos de educação e assistência social, para a identificação dos fatores de risco e a atuação focalizada.

Os recentes acontecimentos no Rio Grande do Norte mostram que não há tempo a perder. O fato de que temos hoje um governo de Frente Ampla pode viabilizar a implementação de uma política que esteja pautada em evidências sobre o que funciona para a redução da violência e da criminalidade, e que deixe de lado discursos superados de contraposição entre direitos humanos e repressão penal. Buscar alternativas em segurança pública implica reconhecer a segurança como um direito social e romper com demandas corporativas e com o populismo penal. Talvez assim possamos ao final dos próximos 4 anos apresentar um balanço positivo sobre a redução da violência e do crime, com o fortalecimento de uma noção republicana e democrática de império da lei, com preservação de garantias e tratamento igualitário, recompondo a necessária legitimidade das instituições estatais de controle do crime.

 

 

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