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Claúdio Salles

Claúdio Salles

O Seminário Internacional "Pesquisa em Prisão" está de volta para sua sétima edição, marcada para os dias 6 e 7 de dezembro de 2023, em Juiz de Fora. Este evento, resultado da colaboração entre a Associação Nacional de Direitos Humanos – Pesquisa e Pós-Graduação (ANDHEP), o Laboratório Social da Síntese Eventos, o Núcleo de Estudos de Políticas de Drogas, Violência e Direitos Humanos (NEVIDH) da Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF) e o Núcleo de Estudos da Violência da Universidade de São Paulo (NEV/USP), busca trazer discussões profundas sobre o sistema prisional.

Este ano, o evento volta ao formato presencial, proporcionando uma oportunidade para acadêmicos, pesquisadores e profissionais se envolverem em debates significativos.

Os pesquisadores do INCT INEAC Roberto Kant (InEAC/UFF/UVA),  Michel Lobo Toledo (INCT-InEAC/UFF e PPGD-UVA), juntamente com  André Luiz Faisting (UFGD), participarão do GT05. As desigualdades brasileiras e seu contexto prisional: A invisibilidade dos presos do ponto de vista institucional e dos direitos civis.

O Seminário Internacional "Pesquisa em Prisão" está, até o dia 25 de setembro,  aceitando propostas de temas para os Grupos de Trabalho (GTs), que comporão a programação juntamente com apresentações e conferências de especialistas nacionais e internacionais.

Muitos dos GTs que foram bem-sucedidos em edições anteriores serão mantidos, com a possibilidade de envio de propostas até outubro. Para mais detalhes sobre como propor um GT ou enviar propostas para os GTs já confirmados, os interessados podem visitar o site oficial do evento: https://www.prisoes2023.sinteseeventos.com.br/site/capa.

A programação final será divulgada no mesmo site e pelas instituições organizadoras do Seminário, mantendo todos os participantes informados sobre os detalhes do evento. O evento conta com a dedicação de destacados acadêmicos e pesquisadores, incluindo Gustavo Higa, Ionara Fernandes e o Prof. Dr. Marcos César Alvarez do NEV/USP, juntamente com Marcelo Campos, representante do NEVIDH da UFJF, que sediará o evento.

Diversos Grupos de Trabalho já confirmados contam com a coordenação de pesquisadores do NEV, como o GT01, "Cidades e Prisão", coordenado por Rafael Godoi (UEMA) e Ricardo Campello (NEV/USP), o GT07, "Graves Violações dos Direitos Humanos na Prisão", coordenado por Bruno Konder Comparato (UNIFESP) e Ionara Fernandes (NEV/USP), e o GT08, "Pesquisa Documental em Prisões e Instituições de Internamento", coordenado por Marcos César Alvarez (NEV/USP), Gustavo Lucas Higa (NEV/USP) e Carlos Henrique Serra (NEV/USP).

O Seminário Internacional "Pesquisa em Prisão" representa uma plataforma crucial para a análise e discussão de questões prementes relacionadas ao sistema prisional. A expectativa é reunir um grupo diversificado de especialistas e interessados para contribuir para um debate significativo sobre este tema crucial.

https://www.prisoes2023.sinteseeventos.com.br/

 

A graduação de Antropologia UFF - Universidade Federal Fluminense, obteve o conceito máximo (5) na Avaliação Externa E-MEC 2023. 

O sucesso na avaliação reflete a dedicação e o engajamento coletivo com o curso, nos âmbitos do departamento, do ICHF e da UFF como um todo.  Parabéns às equipes de docentes, funcionários, técnicos e estudantes por essa conquista.
Este resultado é motivo de grande orgulho também para nós do INCT INEAC, pois muitos dos nossos pesquisadores fazem parte desse time. Parabéns !!
 

 

Caros pesquisadores e pesquisadoras, nossa equipe está  organizando o lançamento de livros durante o X Seminário Internacional do INCT- InEAC, e gostaríamos de convidá-los a participar com sua publicação, desde que a mesma tenha sido editada no período de 2022 a Outubro de 2023. Informamos aos interessados no lançamento, que no ano de 2022, só deverão ser inscritos os livros que não foram lançados no IX Seminário Internacional do INCT-InEAC. 

 

É importante destacar que o Lançamento de Livros acontecerá na modalidade híbrida no dia 30 de Novembro, das 15h30 às 18h30, seguido de um Coquetel no Auditório do IAC. 

 

Os autores que quiserem participar do lançamento presencialmente devem fazer a inscrição até dia 15 de Outubro e enviar os seguintes dados para

Sonia Castro (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.) e Bóris Maia (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.)

  

- Nome completo, telefone, título do livro, ano, editora, coleção (se tiver), e-mail do autor e a foto da capa da publicação e um resumo do livro com até 750 caracteres.

 

Aqueles que quiserem fazer o lançamento virtualmente, além de fazer a inscrição, devem enviar, o mais rápido possível (Cláudio Salles precisará editar o material recebido), os seguintes dados para Sonia Castro (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.Bóris Maia (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.):

 

- Nome completo, telefone, título do livro, ano, e-mail e a foto da capa da publicação + gravar e nos enviar um vídeo sobre o livro com as seguintes especificações:

 

-Tempo limite de até 3 minutos;

-Prazo para envio: até 01/10/2023;

-Gravação pelo celular;

-Formato horizontal;

-Mantenha seu rosto iluminado e visível;

-Cuidado com gravações contraluz;

-Atenção ao áudio;

-Não existe problema com relação ao fundo da gravação;

-Imagens poderão ser acrescentadas ao longo do vídeo, portanto podem nos enviar junto fotos do livro, caso tenham;

 

Qualquer dúvida sobre como gravar o vídeo, podem entrar em contato com o LEMI (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.)

 

Em caso de dúvidas sobre o lançamento dos livros, podem entrar em contato com Sonia Castro (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.) e Bóris Maia (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.)

 

 

 

 

 

Com mais de 20 anos de carreira no estudo da chamada Tríplice Fronteira entre Argentina, Paraguai e Brasil, a antropóloga e pesquisadora do Conicet Brígida Renoldi garante que longe do imaginário que associa a região a altos índices de criminalidade, "os índices de homicídios são estatisticamente irrelevantes se os compararmos com outros centros urbanos desses países”.

Qual é a relação entre os hábitos culturais e a ilegalidade? Quais são os conceitos que prevalecem na Tríplice Fronteira e como influenciam na construção coletiva? A investigação científica no campo das ciências sociais pode ser aplicada ou transferida em políticas sociais ou de segurança? E se a resposta for sim... como?


Renoldi é pesquisadora independente do Conselho Nacional de Pesquisas Científicas e Técnicas (Conicet), atualmente é diretora do Instituto de Estudos Sociais e Humanos (IESyH), criado em 2014 em Posadas por convênio com a Universidade Nacional de Misiones (UNaM) , e também ela é professora na referida universidade e vinculada a rede internacional de pesquisadores que trabalha com o INCT/INEAC.

Suas pesquisas centram-se em instituições judiciais e forças de segurança que, na sua atuação, visam prevenir o crime e reparar as suas consequências. O levantamento realizado teve como foco a fronteira da Argentina com o Paraguai e o Brasil.

Acesse a matéria completa (espanhol) em:  https://www.telam.com.ar/notas/202309/640605-triple-frontera-brigida-renoldi-criminalidad.html

 

A antropóloga e pesquisadora Brígida Renoldi

Vai até o dia segunda-feira (25/9), o prazo para envio dos resumos de trabalhos para o X Seminário Internacional do INCT INEAC - “Políticas Públicas em perspectiva – a desigualdade como estruturante”, que acontecerá entre os dias 23 a 24 de novembro de 2023, com os Grupos de Trabalho na modalidade online, e entre os dias 28 de novembro a 01 de dezembro, com Mesas Temáticas, Conferências, Lançamento de Livros, vídeos e demais atividades na modalidade presencial com transmissão ao vivo. Confira a chamada no site:; confira o cronograma e as normas de submissão.

?️ Acesse mais informações: https://abrir.link/QEwxk

Vai até o dia segunda-feira (25/9), o prazo para envio dos resumos de trabalhos para o X Seminário Internacional do INCT INEAC - “Políticas Públicas em perspectiva – a desigualdade como estruturante”, que acontecerá entre os dias 23 a 24 de novembro de 2023, com os Grupos de Trabalho na modalidade online, e entre os dias 28 de novembro a 01 de dezembro, com Mesas Temáticas, Conferências, Lançamento de Livros, vídeos e demais atividades na modalidade presencial com transmissão ao vivo. Confira a chamada no site:; confira o cronograma e as normas de submissão.

?️ Acesse mais informações: https://abrir.link/QEwxk

No próximo dia 2 de outubro de 2023, os pesquisadores Ana Paula Miranda, Ilzver de Matos Oliveira e Lana Lage da Gama Lima, todos membros do Instituto de Estudos Comparados em Administração de Conflitos (INEAC), lançarão o livro “As tramas da Intolerância e do Racismo” na Livraria Blooks, localizada em Botafogo, Rio de Janeiro. O evento, intitulado "Religiões Afro-Brasileiras: Espaço Público e Racismo Religioso," promete uma noite enriquecedora, incluindo um debate mediado pelo jornalista Chico Regueira, bem como o lançamento de outro livro, "O Rio de Iemanjá: Um Olhar sobre a Cidade e a Devoção," da autora Joana Bahia.

Ana Paula Miranda é docente de antropologia na Universidade Federal Fluminense (UFF), enquanto Ilzver de Matos Oliveira leciona no curso de Direito da Universidade Federal de Sergipe (UFS), e Lana Lage da Gama Lima é professora aposentada de História da UFF. Juntos,  organizaram esse livro que aborda com profundidade questões cruciais relacionadas à intolerância e ao racismo, apresentando também estratégias de combate a esses problemas. O evento de lançamento está marcado para as 19 horas do dia 2 de outubro,  segunda-feira, na Livraria Blooks, situada na Praia de Botafogo, número 316, Lojas D e E, no bairro Botafogo, no Rio de Janeiro.

O jornalista Chico Regueira irá  mediar uma discussão sobre "Religiões Afro-Brasileiras: Espaço Público e Racismo Religioso." Este evento promete ser uma boa oportunidade de explorar questões cruciais da nossa sociedade e cultura.

 

 

Nos dias 14 e 15 de setembro, das 9h às 17h, acontece o seminário “O combate à Desinformação e a Defesa da Democracia”, uma parceria entre o Supremo Tribunal Federal (STF), a Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições de Ensino Superior (Andifes) e o Colégio de Gestores de Comunicação das Universidades Federais (Andifes).

A proposta foi apresentada por reitores e professores parceiros do Programa de Combate à Desinformação do STF com o objetivo de aprofundar as discussões sobre as estratégias de enfrentamento à disseminação de informações falsas que ameaçam a democracia, incluindo o intercâmbio de ações, boas práticas e recomendações no combate a informações distorcidas e o discurso de ódio.

A Universidade Federal Fluminense contribuirá diretamente com o debate por meio da pesquisadora Thaiane Oliveira (UFF - INCT/INEAC), responsável por conduzir a palestra “Divulgação científica como política de Estado pela soberania nacional”, prevista para ocorrer no dia 15 de setembro, entre às 14h30 e 16h.

A inserção da universidade neste diálogo é particularmente relevante dada a urgência e complexidade dos desafios que a desinformação apresenta para a estabilidade democrática e institucional do Brasil e ainda reforça o potencial da UFF, em especial do corpo docente e científico, na proposição de pesquisas de impacto social.

Thaiane Oliveira, além de professora do Departamento de Estudos Culturais e Mídia e do programa de Pós-Graduação em Comunicação da UFF, também detém o cargo de Superintendente de Comunicação Social da universidade desde janeiro de 2022. Sua pesquisa abrange uma vasta gama de temas interligados, incluindo desinformação no contexto científico, disputas globais e políticas relativas à informação científica, e ainda processos epistêmicos e interacionais na produção de conhecimento. Estes trabalhos são conduzidos a partir de uma abordagem que combina o desenvolvimento estratégico da comunicação com o uso de tecnologias emergentes, tudo voltado para o enfrentamento à desinformação e a administração eficaz de conflitos informacionais.

A programação completa está disponível no Portal do STF. Confira abaixo os links de transmissão do evento:

14/09/23 – Manhã
https://youtube.com/live/eNgSLe07-0M?feature=share

14/09/23 – Tarde
https://youtube.com/live/QgmBvXGOUUw?feature=share

15/09/23 – Manhã
https://youtube.com/live/kpnmRz378os?feature=share

15/09/23 – Tarde
https://youtube.com/live/MA-csgb8tuc?feature=share

 

O site do INCT/INEAC reproduz aqui o artigo "PODER JUDICIÁRIO E SEGURANÇA PÚBLICA: INDICATIVOS DE UM MAIOR PROTAGONISMO JUDICIAL" publicado no site https://fontesegura.forumseguranca.org.br/poder-judiciario-e-seguranca-publica-indicativos-de-um-maior-protagonismo-judicial/ , escrito por RODRIGO GHIRINGHELLI DE AZEVEDO (Sociólogo, coordenador do Observatório de Segurança Pública da Escola de Direito da PUCRS e pesquisador do INCT/INEAC), FERNANDA BESTETTI DE VASCONCELLOS (Socióloga, professora do Programa de Pós-Graduação em Segurança Cidadã da UFRGS)  e LUIZ ANTONIO ALVES CAPRA (Desembargador do TJRS, Doutorando em Ciências Sociais na PUCRS) .

 

MÚLTIPLAS VOZES

PODER JUDICIÁRIO E SEGURANÇA PÚBLICA: INDICATIVOS DE UM MAIOR PROTAGONISMO JUDICIAL

O MAIOR PROTAGONISMO JUDICIAL EM MATÉRIA DE SEGURANÇA PÚBLICA PASSA POR UMA ATUAÇÃO GARANTISTA NO ÂMBITO DO PROCESSO PENAL, ASSEGURANDO A LISURA DO PROCESSO DESDE A PRODUÇÃO PROBATÓRIA ATÉ A EXECUÇÃO DA PENA, E CONTRIBUINDO COM DECISÕES PARADIGMÁTICAS PARA O APERFEIÇOAMENTO INSTITUCIONAL

A relação do Poder Judiciário com a segurança pública é complexa, cabendo a ele tanto as funções jurisdicionais tradicionais de processamento e julgamento das infrações penais, quanto a solução de conflitos entre diferentes órgãos, a interpretação de mudanças legais conforme a Constituição, ou a indução de caminhos para o enfrentamento de questões que ferem os direitos e garantias constitucionalmente assegurados.

Nas ações penais, em que o titular é o Ministério Público, a condenação dos autores de delitos de ação pública e a absolvição daqueles para os quais não há fundamento legal para uma condenação criminal, são situações nas quais o Judiciário cumpre o seu papel quando atua de forma isenta, aplicando a lei e os princípios penais, em prazo razoável, indicando à sociedade que a resposta penal está sendo dada, nos limites de sua atribuição.

Fato é que, desde a redemocratização, e por motivos que não se circunscrevem à realidade brasileira, temos assistido ao aumento do protagonismo do Poder Judiciário, naquilo que tem sido chamado de judicialização da vida social. Ou seja, cada vez mais, o Poder Judiciário é chamado a dirimir conflitos nas mais diversas esferas da vida em sociedade e na relação entre os demais Poderes. Concomitantemente, e talvez por consequência desse protagonismo ampliado em sociedades constitucionalizadas, muitos magistrados têm assumido uma postura mais ativa quando são demandados a assegurar que os direitos declarados na Constituição e nas normas infraconstitucionais sejam efetivados.

Neste segundo sentido, tem crescido no Brasil a atuação do Judiciário na tomada de decisões que afetam diretamente a gestão da segurança pública, por provocação dos atores institucionais legitimados para o ingresso de demandas nos tribunais superiores, como partidos políticos e associações de classe. Essa atuação tem contado também com a indução do Conselho Nacional de Justiça, quando identifica falhas e atua através de recomendações ou correições.

Desde que foi criado, em 2003, pela Emenda Constitucional 45, o CNJ assumiu o papel de órgão de planejamento, correição e indução de políticas judiciárias, nos mais diversos âmbitos, buscando estabelecer padrões mais definidos de atuação do Poder Judiciário diante de situações de descumprimento de normas e princípios fundamentais. Um dos âmbitos que primeiro passou a receber a atenção do órgão foi a execução penal, pela situação de descalabro do sistema penitenciário, com superlotação, domínio de facções e violência institucional, que acabou levando o STF a declarar a situação carcerária no Brasil como um “estado de coisas inconstitucional”, no julgamento da ADPF 347, em 2015, tendo o ministro Luís Roberto Barroso como relator, pela violação massiva de direitos fundamentais da população prisional por omissão do poder público. Também implementou os mutirões carcerários, para a liberação de presos com penas já cumpridas, elaborou a recomendação nº 62 e suas atualizações, para minorar os efeitos da pandemia de covid-19 no sistema, e ampliou as estruturas necessárias para a implementação de penas e medidas alternativas à prisão e medidas cautelares diversas da prisão preventiva.

A atuação do CNJ estendeu-se, recentemente, à instituição de uma Política Antimanicomial do Poder Judiciário, por meio da Resolução nº 487/2023, que objetiva resguardar os direitos das pessoas em conflito com a lei que apresentem transtornos mentais ou qualquer forma de deficiência psicossocial.[1] A Resolução estabelece diretrizes a atender para aqueles que estejam sob a custódia do Estado, no cumprimento de penas ou de medidas de segurança, ou que sejam investigados ou acusados. Dentre as orientações contidas nesse regramento está a de que “nenhuma pessoa com transtorno mental seja colocada ou mantida em unidade prisional, ainda que em enfermaria, ou seja submetida à internação em instituições com características asilares”. O protagonismo do CNJ, no caso, ao adotar uma política atrelada às Convenções Internacionais, vedando a internação em hospitais de custódia e tratamento psiquiátrico, acarretou, inclusive, a reação de deputados integrantes da denominada “Bancada da Bala” no Congresso Nacional, que buscam, via Projeto de Decreto Legislativo, sustar a Resolução.

Mas não ficou apenas no âmbito do enfrentamento das mazelas do encarceramento a atuação do CNJ e dos tribunais superiores nos últimos anos. Também houve ações voltadas ao enfrentamento da violência policial. Foi por iniciativa do presidente do STF e do CNJ em 2015, ministro Ricardo Lewandowski, que foram firmados os acordos de cooperação com os tribunais de justiça dos estados para a implementação das audiências de custódia, dando efetividade a tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil é signatário, visando tanto a adoção de medidas cautelares diversas da prisão preventiva sempre que possível, quanto a averiguação dos casos de violência policial praticada de forma indevida no momento da prisão.

Visando à redução da absurda letalidade policial em regiões de periferia, a partir da liminar do ministro Edson Fachin no julgamento da ADPF 63, que estabeleceu restrições à realização de operações policiais em comunidades do Rio de Janeiro durante a pandemia de covid-19, em 2021, o STF acabou por obrigar o Executivo daquele estado a apresentar plano de redução da letalidade policial e controle da violação de direitos humanos pelas forças de segurança. Em 2022, o ministro Rogério Schietti foi o relator do recurso em habeas corpus que reconheceu que a alegação genérica de “atitude suspeita” é insuficiente para a licitude da busca pessoal, devendo a busca pessoal ou veicular sem mandado judicial estar fundamentada em elementos que evidenciem a urgência para executar a diligência. Neste caso, informações anônimas ou intuições subjetivas, pautadas no “tirocínio policial”, não satisfazem a exigência legal, resultando na ilicitude das provas obtidas em decorrência da medida. A decisão do ministro Schietti, referendada pela 6ª Turma do STJ de forma unânime, aponta que:

“Em um país marcado por alta desigualdade social e racial, o policiamento ostensivo tende a se concentrar em grupos marginalizados e considerados potenciais criminosos ou usuais suspeitos, assim definidos por fatores subjetivos, como idade, cor da pele, gênero, classe social, local da residência, vestimentas etc. Sob essa perspectiva, a ausência de justificativas e de elementos seguros a legitimar a ação dos agentes públicos – diante da discricionariedade policial na identificação de suspeitos de práticas criminosas – pode fragilizar e tornar írritos os direitos à intimidade, à privacidade e à liberdade” (RHC 158.580-BA, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, por unanimidade, julgado em 19/04/2022, DJe 25/04/2022).

Todos esses exemplos demonstram que, sim, o Poder Judiciário tem atribuições no âmbito da segurança pública, reconhecida como um direito social, tal como disposto no art. 6º da Constituição Federal. Atribuições estas que muitas vezes se contrapõem a padrões tradicionais de tomada de decisão sobre prisões preventivas e condenações criminais, baseados no populismo punitivo, e fundamentadas em chavões genéricos sobre a gravidade do delito praticado e a necessidade de manutenção da ordem pública e da paz social, que ainda aparecem em grande parte das decisões judiciais no âmbito penal e em nada alteram a realidade social da criminalidade urbana violenta.

O maior protagonismo judicial em matéria de segurança pública, como se vê, passa por uma atuação garantista no âmbito do processo penal, assegurando a lisura do processo desde a produção probatória até a execução da pena, e contribuindo com decisões paradigmáticas para o aperfeiçoamento institucional. Mas, também, pela interpretação de leis aprovadas e que geram o questionamento de sua constitucionalidade, e cuja interpretação conforme à Constituição pode contribuir para reformas profundas nas instituições de segurança pública, e mudanças nas relações cotidianas entre os órgãos de segurança e os cidadãos.

Nessa linha, ficamos agora na expectativa da implementação da figura do juiz de garantias, seu possível impacto sobre os procedimentos preliminares de produção probatória no processo penal e da consolidação do reconhecimento do papel das Guardas Municipais como atores do sistema de segurança pública, ambas questões decididas recentemente pelo pleno do STF.

No caso do juiz de garantias, o recente julgamento das quatro Ações Diretas de Inconstitucionalidade pelo STF acabou por definir a legalidade da figura, estabelecendo os contornos definitivos de sua implementação, que poderá trazer novas possibilidades para a fase de investigação criminal anterior à denúncia.

Quanto às guardas municipais, o julgamento também recente da ADPF 995 firmou o entendimento de que elas integram o sistema de segurança pública, em harmonia com a Lei 13.022/2014 (que estabeleceu o Estatuto Geral das Guardas Municipais) e a Lei 13.675/2018 (que instituiu o Sistema Único de Segurança Pública).

Como se vê, questões cruciais para a arquitetura e o funcionamento das instituições de segurança pública e justiça criminal têm sido pauta constante dos tribunais superiores na última década, tendo como parâmetro a adequação das práticas institucionais e das reformas legais aos preceitos constitucionais. Podemos concordar ou não com as decisões que vêm sendo tomadas, mas o fato é que o Poder Judiciário veio para ficar como arena de definição das grandes questões que envolvem a segurança pública.

[1] https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/4960

 

 

Foi prorrogada, para o dia 25 de setembro, a data prazo de envio dos resumos para os Gts do X Seminário Internacional do INCT-InEAC “Políticas Públicas em perspectiva – a desigualdade como estruturante”.

Para se inscrever e saber mais detalhes, acesse https://xseminarioinctineac.com/gts/normas-para-submissao/

O Seminário acontecerá entre os dias 23 a 24 de novembro de 2023, com os Grupos de Trabalho na modalidade online e entre os dias 28 de novembro a 01 de dezembro, com Mesas Temáticas, Conferências, Lançamento de Livros e demais atividades na modalidade presencial com transmissão ao vivo. 

Para outras informações acesse o site xseminarioinctineac.com

 As inscrições para participar são gratuitas e já estão abertas! O evento é aberto à participação de todas e todos.

O evento contará esse ano com 8 Grupos de Trabalho. Confira nas imagens abaixo as temáticas dos GTs e seus coordenadores!



 

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