enfrdeites
Sábado, 11 Novembro 2023 12:58

NOTA DE PESAR PELA PASSAGEM DO PROFESSOR DANIEL DOS SANTOS

Escrito por

É com profundo pesar que o Instituto de Estudos Comparados em Administração de Conflitos (INCT INEAC) comunica o falecimento do Professor Edmundo Daniel Clímaco dos Santos, da Universidade de Ottawa, Canada, no último dia 9 de novembro de 2023. Sua partida deixa uma lacuna irreparável em nossa comunidade acadêmica, sendo ele não apenas um renomado pesquisador, mas também um parceiro, colaborador, colega e amigo dedicado.

O Professor Daniel dos Santos cruzou nosso caminho em um congresso em Lisboa, onde sua presença foi inicialmente destacada por nossa estimada amiga e colega Neusa Gusmão, então na UNICAMP. A partir desse encontro, uma sólida amizade se desenvolveu, marcada pela troca de conhecimentos e experiências.

Em 1996, recebemos um convite honroso para participar de um seminário internacional na Universidade de Ottawa, iniciando uma colaboração que se estendeu por décadas. A delicadeza, agudeza de espírito, bom humor e espírito de companheirismo do Professor Daniel foram constantes em sua contribuição para o INCT INEAC.

Ao longo dos anos, sua participação foi fundamental no curso de especialização, como professor visitante no PPGA, e no acolhimento de nossos alunos da UGF e UFF em Ottawa. O professor Daniel foi um elo importante em nossa rede internacional, assinando e renovando convênios que fortaleceram nossos laços acadêmicos.

Além de suas notáveis contribuições no ambiente acadêmico, o Professor Daniel enriqueceu nossas vidas pessoais. Sua presença em Angola e sua frequente visita a Niterói e à UFF evidenciam a dimensão global de sua amizade e comprometimento.

Em memória do Professor Daniel dos Santos, expressamos nossas mais sinceras condolências à família, amigos e colegas. Sua ausência será profundamente sentida, mas seu legado e influência continuarão a inspirar gerações de estudiosos.

Que descanse em paz.

 

Ler 355 vezes

Deixe um comentário

Certifique-se de preencher os campos indicados com (*). Não é permitido código HTML.