enfrdeites
Quarta, 29 Setembro 2021 13:36

CHAMADA - Perspectivas Etnográficas Sobre a Justiça no Brasil

Escrito por

A revista francesa "Brasil (es). Humanities and Social Sciences" abriu chamada para pesquisadores interessados em publicar na revista. Os textos deverão ser enviados à redação da revista Brésil(s) até o dia 30 de junho de 2022. Os autores deverão respeitar todas as outras normas editoriais da revista Brésil(s) disponíveis no site da revista: https://journals.openedition.org/bresils/10253.   O email para contato e envios é: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Brasil (es). Humanities and Social Sciences é uma revista francesa e francesa sobre o Brasil. Publicado na École des Hautes Études en Sciences Sociales pelo Center for Research on Colonial and Contemporary Brazil (CRBC), uma equipe da American Worlds Joint Research Unit, é publicado pela Editions de la Maison des Sciences de Human e é apoiado por o Instituto de Ciências Humanas e Sociais do CNRS. Esta publicação semestral, aberta a todas as disciplinas, tem como objetivo divulgar os mais diversos temas e abordagens, nomeadamente numa perspetiva comparativa. Trata-se de (re) situar o Brasil, sua história, sua sociedade, seus espaços em amplas perspectivas resultantes de debates teóricos e pesquisas empíricas capazes de renovar sua análise e percepção. Cada número inclui um dossiê temático e uma variedade, composta por artigos inéditos e resenhas de livros.

Perspectivas Etnográficas Sobre a Justiça no Brasil

Responsáveis: Professores Luís Roberto Cardoso de Oliveira (UnB), Roberto Kant de Lima (UFF) & Jussara Freire (UFF)

O fato de a desigualdade social ser reconhecidamente uma forte característica da sociedade brasileira, somada ao foco etnográfico em nossas instituições judiciárias e em demandas de direitos diversas, fez com que a antropologia jurídica ou do direito desenvolvida no Brasil ficasse marcada pela articulação da análise de administração de conflitos com reflexões sobre os dilemas da cidadania. A nosso ver, esta seria a principal contribuição da antropologia brasileira aos estudos nesta área que nasceu e teve grande desenvolvimento no mundo anglo-americano.

Neste quadro, o presente dossiê, a ser publicado em 2023, pretende realçar a singularidade dos trabalhos desenvolvidos com foco na análise dos padrões de desigualdade de tratamento que permeiam nossas instituições e um amplo universo de interações entre os cidadãos no espaço público, ou no que poderíamos definir como mundo cívico. A despeito dos princípios igualitários exaltados em nossa Carta Constitucional de 1988, pesquisas etnográficas têm demonstrado que nossas audiências judiciais não observam a paridade de armas, nem se orientam por critérios de avaliação claros e transparentes, tratando casos idênticos com decisões opostas, em nome de um “princípio” do “livre convencimento motivado” de cada juiz, que autorizaria, em função da garantia da independência de suas decisões, a livre interpretação não só sobre a definição das provas, mas também das leis, produzindo um padrão recorrente de decisões arbitrárias. Recentemente, por exemplo, duas decisões monocráticas de dois ministros do Supremo Tribunal Federal em habeas corpus em que se pedia a liberdade de cidadãos acusados pelos chamados crimes de bagatela, em que os valores furtados são de mínima importância, um dos ministros optou pela soltura do acusado de furtar 1 (hum) quilo de alcatra; a outra, decidiu deixar presa a acusada de furto de dois frascos de produtos de higiene pessoal. Da mesma forma, além de nossa própria estrutura normativa relativizar a igualdade de direitos em certas circunstâncias (e.g., o instituto da prisão especial para portadores de diplomas universitários), que se reflete fortemente na falta de uniformidade na aplicação judicial da lei, estudos sobre práticas policiais revelam a existência de uma ética policial que legitima e orienta tratamento desigual conforme o status e a condição social do cidadão, em contraposição às regras formais previstas na Constituição e no regulamento da corporação.

 

 

 

 

 

 

Ler 1249 vezes Última modificação em Quarta, 29 Setembro 2021 14:20

Deixe um comentário

Certifique-se de preencher os campos indicados com (*). Não é permitido código HTML.