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Com transmissão ao vivo pelo canal do youtube do INCT/INEAC acontece nessa sexta 21/01/22 a palestra online "O caso da perda de guarda das crianças e adolescentes dos povos tradicionais", coordenado pelas pesquisadoras Ana Paula Mendes de Miranda (INCT/INEAC) e Rosiane Rodrigues (INCT/INEAC), a atividade tem como objetivo apresentar os primeiros resultados da pesquisa junto aos terreiros, com a participação de pesquisadores que lidam com as demandas de garantias de direitos dos povos indígenas e ciganas.
 
A retirada de crianças de suas famílias por motivos étnico-raciais-religiosos tem chamado atenção da sociedade. Jovens e crianças (de terreiro, indígenas e ciganas) são retirados de suas famílias devido ao preconceito e ao racismo.
O evento é promovido pelo Programa de Pesquisa “Política de Terreiros: mobilizações, processos de vitimização e enfrentamento ao racismo”, do Núcleo de Pesquisa em Administração Institucional de Conflitos (NEPEAC-INEAC) da Universidade Federal Fluminense (UFF), que realiza pesquisa exploratória sobre a inversão de guarda baseada no pertencimento étnico-racial-religioso, com intuito de mapear os casos.
 
Para assistir acesse youtube.com/c/ineac
 
 
Haverá emissão de certificado para os ouvintes.
Palestrantes:
Rosiane Rodrigues de Almeida – Bolsista de Pós-doutorado do INCT-INEAC/NEPEAC (UFF), Doutora e mestra em Antropologia (UFF)
Vinicius Cruz Pinto - Doutor e mestre em Antropologia (UFF), Pesquisador do INCT-INEAC (UFF)
Eliel Benites- Coordenador da Faculdade Intercultural Indígena (FAIND) da Universidade Federal da Grande Dourados (MS).
Felipe Berocan Veiga- Professor do Programa de Pós-Graduação em Antropologia - PPGA-UFF. Pesquisador do LeMetro/IFCS-UFRJ e do INCT-InEAC.
Glicia Salmeron- Mestre em Criminologia pela UFP (Porto/Portugal), Conselheira do CONANDA representando o CFOAB, Pesquisadora do INCT-INEAC;
Neyla Ferreira Mendes. Coordenadora Estadual do Núcleo de Defesa dos Povos Indígenas e Igualdade Racial e Étnica na Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul (MS).
Jaime Mitropoulos – Procurador Federal (MPF)
Renata Souza - deputada estadual (PSOL/RJ)
 

CURTA METRAGEM + EXPOSIÇÃO DE MÁSCARAS + DESFILE FOLIA DE REIS

 A ÚLTIMA FOLIA

Hoje 13/1 é o lançamento do metragem A ÚLTIMA FOLIA - ás 20h, presencialmente nos Jardins da Casa de Cultura e também, no mesmo horário, pelo canal https://youtu.be/Mmou-NqRtG4

Antecedendo o Curta metragem A ÚLTIMA FOLIA (Direção de Claudio Salles e Produção Executiva de Alan Mota), hoje, dia 13|01, às 18h, acontecerá na CASA DE CULTURA HELOISA ALBERTO TORRES uma linda exposição com Máscaras dos Palhaços das Folias de Reis.  Essa exposição intitulada “ESSA FOLIA É DE REIS”, já rodou cidades como Nápoles, Capri, Roma e São Paulo. A exposição tem o apoio da PR3 UERJ e curadoria do professor Ricardo Gomes Lima.

O evento na Casa de Cultura Heloisa Alberto Torres terá a presença e o desfile da Bandeira Estrela do Oriente II de Itaboraí, a última Folia de Reis de Itaboraí. 

Esse Curta metragem é fruto de uma parceria entre a Casa de Cultura Heloisa Alberto Torres com o INCT/INEAC Instituto de Estudos Comparados em Administração Institucional de Conflitos. É o quarto Curta-metragem dessa parceria com vistas a identificar, fomentar e resgatar a Cultura Popular de Itaboraí e o seu Patrimônio Imaterial. O primeiro vídeo foi sobre a Própria Casa de Cultura Heloisa Alberto Torres, o segundo vídeo foi OLEIROS DE ITABORAÍ: Identidade, Arte, Pão e Barro, o terceiro foi A VOZ QUE CLAMA NO DESERTO (protagonizado por atores de Itaboraí); e esse quarto vídeo resgata a tradição do último Grupo de Folia de Reis ainda em atividade na cidade: ESTRELA DO ORIENTE II .

O endereço da Casa de Cultura Heloisa Alberto Torres é Praça Mal. Floriano Peixoto, 303 - Centro, Itaboraí - RJ, 24800-165

 

O site do INCT/INEAC disponibiliza aqui o artigo  A MULTIDIMENSIONALIDADE DOS CONFLITOS E SEUS EFEITOS NA PRODUÇÃO DE POLÍTICAS (DE “TERREIROS/”CRISTOFASCISTAS”): ALGUMAS RESPOSTAS, OUTRAS QUESTÕES , escrito pela professora e antropóloga Ana Paula Mendes de Miranda (UFF - INCT/INEAC) e publicado no periódico DEBATES DO NER - https://www.seer.ufrgs.br/debatesdoner/article/viewFile/120685/65473

 

ANA PAULA MENDES DE MIRANDA é  Bacharel e Licenciada em Ciências Sociais pela Universidade Federal Fluminense (1993) e Doutora em Antropologia Social pela Universidade de São Paulo (2002). É Professora Associada (I) do Departamento de Antropologia. É professora do quadro permanente do Programa de Pós-Graduação em Antropologia da Universidade Federal Fluminense, tendo sido Coordenadora do Programa entre os anos 2012 a 2014. Bolsista de Produtividade em Pesquisa do CNPq - Nível 2 - CA CS - Antrop., Arqueol., C. Política, Direito, Rel. Internacionais e Sociologia. Atualmente exerce os cargos de Coordenadora do Curso de Especialização em Políticas Públicas de Justiça Criminal e Segurança Pública e de Coordenadora Adjunta dos Mestrados Profissionais da área de Antropologia e Arqueologia (CAPES). Foi Coordenadora do Stricto Sensu da Pró-Reitoria de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação da Universidade Federal Fluminense (2014-2017) e da Assessoria de Ações Afirmativas, Diversidade e Equidade (AFiDE/UFF) (2017-2018). É pesquisadora do Núcleo Fluminense de Estudos e Pesquisas e do Instituto de Estudos Comparados em Administração Institucional de Conflitos (INCT-INEAC) da Universidade Federal Fluminense. Integrante da Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia da Associação Brasileira de Antropologia. Líder do diretório de pesquisa "Antropologia das burocracias e da mobilização social: saberes, práticas e interações no campo das políticas públicas". Vice-líder do diretório de pesquisa "Religião, Direito e Sociedade numa perspectiva comparada". Tem experiência na área de Teoria Antropológica, com concentração em Antropologia Jurídica e Antropologia Política, atuando principalmente em pesquisas sobre os temas: formulação, implementação e avaliação de políticas públicas; gestão da informação em segurança pública; crimes, conflitos e percepções da violência; manifestações de intolerância religiosa.

Para ler o artigo faça o download do PDF em anexo . 

Disponibilizamos aqui o artigo A "POLÍTICA DOS TERREIROS" CONTRA O RACISMO RELIGIOSO E AS POLÍTICAS "CRISTOFASCISTAS", escrito pela antropóloga Ana Paula Mendes de Miranda (UFF - INCT/INEAC) e publicado no periódico DEBATES DO NER - https://www.seer.ufrgs.br/debatesdoner/article/view/120344 

O artigo discute os processos de mobilização dos afrorreligiosos em ações contra o racismo religioso e as políticas “cristofascistas”, desenvolvidas por grupos com religiosidade de perfil evangélico-pentecostal. Baseando-se em pesquisas etnográficas, realizadas desde 2008, no Rio de Janeiro, Brasília, Aracaju e Maceió, pretende-se analisar como as estratégias de mobilização se constituem numa modalidade de política “dos terreiros” como um modo de se “fazer política”, que delimitam identidades públicas, trazendo para o debate as denúncias de acirramento e crescimento de violações das religiões de matrizes afro, no plano simbólico – a demonização de suas práticas – ou no plano concreto – a destruição dos terreiros e expulsão dos religiosos de suas casas. Discute-se também como as categorias intolerância, racismo e genocídio fazem parte de uma gramática cívica que busca cobrar do Estado, a partir principalmente das polícias e do judiciário, uma atuação de garantia de direitos, diante de um cenário de extremismo religioso, que se caracteriza por narrativas e ações com vistas à construção de agendas políticas, alimentada por dogmas religiosos – “cristofascismo”, que resultam em atos violentos contra os terreiros.

Para ler A "POLÍTICA DOS TERREIROS" CONTRA O RACISMO RELIGIOSO E AS POLÍTICAS "CRISTOFASCISTAS" faça abaixo o download do PDF em anexo.

 

 

Está sendo lançado, pela coleção Conflitos, Direitos e Sociedade,  o livro “Nem Todo Morto é Vítima”: Análise de Fluxo Através das Práticas Jurídico-Policiais na Administração de Homicídios Dolosos, escrito pelo Sociólogo Michel Lobo Toledo Lima (UVA/INCT/INEAC) .

 

Descrição: Partindo da hipótese, construída com base em observações de campo, de que há tratamento institucional desigual de casos penais semelhantes, o objetivo deste livro foi verificar como se dá a administração institucional, pela polícia e pelo Judiciário, dos crimes de homicídio doloso consumado ao longo da persecução penal. Compreende as etapas procedimentais consecutivas do registro de boletim de ocorrência policial, da instauração do inquérito policial, da denúncia do Ministério Público, do desfecho na primeira fase do tribunal do júri e do desfecho na segunda fase do tribunal do júri, identificando, descrevendo e analisando estatisticamente elementos oriundos dos autos e percebidos das práticas dos operadores do campo observado que podem determinar os desfechos para cada uma das quatro etapas procedimentais posteriores ao registro de boletim de ocorrência.

Referência: LIMA, Michel Lobo Toledo (2021). “Nem Todo Morto é Vítima”: Análise de Fluxo Através das Práticas Jurídico-Policiais na Administração de Homicídios Dolosos. Autografia: Rio de Janeiro.

O livro pode ser encontrado para compra no endereço https://www.autografia.com.br/produto/nem-todo-morto-e-vitima-analise-de-fluxo-criminal-atraves-das-praticas-juridico-policiais-na-administracao-de-homicidios-dolosos/

A resenha do livro foi escrita pela socióloga Ludmila Ribeiro (UFMG), e publicada na Revista Juris Poiesis do PPGD da UNESA. Para ler acesse: http://periodicos.estacio.br/index.php/jurispoiesis/article/viewFile/10301/47968180

Referência:
RIBEIRO, Ludmila. O Que Faz O Registro Do Crime De Homicídio Doloso Chegar Até A Condenação? Resenha do livro “Nem Todo Morto é Vítima”: Análise de Fluxo Criminal Através das Práticas Jurídico-Policiais na Administração de Homicídios Dolosos, de Michel Lobo. Juris Poiesis, Vol. 24, No 36, p. 383-391, 2021.

 

O site do INCT/INEAC reproduz aqui o artigo Religião e Poder Familiar: A guarda de crianças dos Povos Tradicionais, publicado no Blog Ciência e Matemática do O Globo e escrito por Rosiane Rodrigues de Almeida e Vinicius Cruz Pinto, pesquisadores vinculados ao Instituto Nacional de Ciência e Tecnologia –  INCT-InEAC,  e também Glícia Salmeron de Miranda , conselheira do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA).

Para ler acesse https://blogs.oglobo.globo.com/ciencia-matematica/post/religiao-e-poder-familiar-guarda-de-criancas-dos-povos-tradicionais.html

ou confira abaixo:

Religião e Poder Familiar: A guarda de crianças dos Povos Tradicionais

 

Rosiane Rodrigues de Almeida, Vinicius Cruz Pinto e Glícia Salmeron de Miranda

A retirada de crianças de suas famílias pela Justiça por motivos étnico-raciais-religiosos tem chamado atenção da imprensa. Em 2020, o caso da inversão da guarda de uma menina de 12 anos para a avó materna, ganhou repercussão nacional ao ser divulgado no programa Fantástico, da TV Globo. Segundo os pais da menina, ambos candomblecistas, eles viram o terreiro ser invadido por policiais armados e sua filha ser retirada à força para ser entregue à avó (católica). A decisão judicial da 3ª Vara Criminal de Araçatuba, que determinou a inversão da guarda provisória da jovem, baseou-se em denúncia anônima de maus tratos, que não foram comprovados. Por outro lado, a decisão judicial contrariou o próprio desejo da jovem que, em vários veículos de comunicação declarou que era o seu desejo “fazer o santo”. Em numerosas oportunidades, a mãe da menina afirmou que estava realizando o sonho da filha de ser iniciada ao Candomblé. Menos de 15 dias depois, a guarda foi restabelecida para os pais e o caso segue em segredo de Justiça. Apesar de inusitado, o drama desta família está longe de ser isolado. O problema é antigo e evidencia o preconceito contra as comunidades de terreiro no país.

Em janeiro de 2009, o Jornal Extra publicou uma série de reportagens intitulada “Inimigos de Fé” que, entre as muitas discriminações por motivos étnicos-raciais-religiosos, trouxe à tona uma forma muito particular de alienação parental: os membros evangélicos de uma mesma família proibiam que uma avó (candomblecista) pudesse ver e visitar a neta. Este também tem sido um conflito cada vez mais comum e tem envolvido outros membros da parentela, apesar da invisibilidade. A série recebeu o prêmio de Melhor Iconografia da Sociedade Interamericana de Imprensa (SIP) e as práticas discriminatórias contra líderes e adeptos das religiões de matriz africana, desde então, reverberam como um problema público que tem mobilizado interesses de pesquisa, além dos da mídia.

Em junho de 2020, o Programa de Pesquisa “Política de Terreiros: mobilizações, processos de vitimização e enfrentamento ao racismo”, realizado pelo Núcleo de Pesquisa, Ensino e Extensão de Estudos Comparados em Administração Institucional de Conflitos (NEPEAC/PROPPI-INEAC) da Universidade Federal Fluminense (UFF), iniciou uma pesquisa exploratória sobre a inversão de guarda baseada no pertencimento étnico-racial-religioso, com intuito de mapear os casos. O primeiro passo foi realizar o levantamento das notícias relativas à perda de guarda que envolvessem líderes e adeptos dos terreiros, a partir dos anos 2000. Identificamos, no entanto, que a perda e/ou inversão de guarda de jovens e crianças vem fazendo parte da vida de famílias que professam o Candomblé, mas não só.

Crianças indígenas e ciganas têm sido retiradas de suas famílias. Em 2011, em Jundiaí, na grande São Paulo, uma menina cigana, de um ano e dois meses, foi tirada da mãe e levada para um abrigo sob a alegação de que a mãe estaria usando a filha para sensibilizar as pessoas enquanto “esmolava”. No entanto, após uma batalha judicial para recuperar a guarda do bebê, a justiça devolveu a criança, uma vez que a mãe realizava o trabalho de quiromancia – prática ancestral das mulheres ciganas.

De acordo com o levantamento inicial, percebemos que a Justiça retira e/ou inverte a guarda dos filhos de famílias candomblecistas, ciganas e indígenas por considerar que seus modos de vida e práticas religiosas são inadequados ou sob alegação de pobreza. Porém, entre indígenas e ciganos, conforme pudemos observar, não há a inversão da guarda para um parente, comum nas disputas em relação às famílias candomblecistas, mas o envio das crianças e jovens para abrigos. No Mato Grosso do Sul a situação é tão grave que, após a divulgação de uma Carta Denúncia pelo Conselho Aty Guassu – maior representação política dos indígenas Guarani Kaiowa – em 2017, a FUNAI realizou um mapeamento de todos os casos de crianças e jovens indígenas em acolhimento institucional nos 20 municípios abrangidos pela Coordenação Regional da Fundação Nacional do Índio de Dourados/MS. Conforme o mapeamento, somente na cidade de Dourados, 70% das crianças em abrigos eram indígenas. Pior: de acordo com o documento, essas crianças costumam ser adotadas por famílias não indígenas sem a devida consulta à FUNAI – uma violação flagrante à Constituição Federal e ao Estatuto da Criança e do Adolescente, que reconhece a universalidade dos direitos de crianças e jovens dos Povos e Comunidades Tradicionais.

A questão central nesta discussão está no fato de que a concessão da guarda pela Justiça prescinde da observância do melhor interesse da criança em detrimento do interesse dos pais ou do Estado, principalmente quando se trata de pertencimento étnico-religioso. Este cenário fica ainda mais complexo porque a Constituição Federal de 1988 consagrou que crianças e adolescentes são “sujeitos de direitos” - humanos, civis, políticos e sociais - que devem ser respeitados e assegurados pela família, a sociedade em geral e o Poder Público. Outro ponto crucial é o reconhecimento ao protagonismo juvenil como fator fundante da dignidade humana, a liberdade de expressar opinião, crença e culto religioso, participar da vida famíliar e comunitária e da vida política sem discriminação. Ou seja, a criança e o/a adolescente são protagonistas da sua própria história de vida, observando-se aí o que preconiza a norma constitucional e infraconstitucional quanto a sua autonomia e preservação de suas ideias, valores e crenças. O que consiste, por força da lei, na inviolabilidade de sua integridade psíquica, física e autonomia de sua vontade.

Apesar dos processos que envolvem a suspensão do pátrio-poder ou a retirada e/ou inversão de guarda dessas crianças e jovens tramitarem em segredo de Justiça – o que impede o acesso aos autos – sabemos que a discussão sobre o tema deve observar que nenhuma criança e adolescente podem ser privados de sua liberdade ou ser retirados de seus pais ou mães sob o comando judicial ou mesmo por outro meio que implique a privação de seus direitos. Muito menos sob o pretexto de estar em risco em razão da sua pertença étnica ou por escolha da religião.

Neste momento da pesquisa, iniciamos as entrevistas com pessoas que têm tido o seu direito ao convívio familiar impedido por conta do pertencimento ao Candomblé. O maior desafio está sendo vencer o silenciamento dos agredidos. Estes casos permanecem invisíveis, uma vez que são os parentes próximos (irmãos, filhos, noras) – em sua maioria convertidos ao cristianismo evangélico – que proíbem a convivência familiar com netos, sobrinhos e até mesmo com os próprios filhos. Os casos pululam, apesar de poucos serem judicializados. Nenhum dos entrevistados até agora acredita que a Justiça possa intervir de forma a garantir que haja respeito entre os membros de suas famílias. Estamos diante de um cenário que, no caso dos terreiros, se contrapõe não apenas ao Direito das crianças e adolescentes, mas também vitimiza, em forma de punição velada, aqueles que insistem em manter a fé em deuses africanos. Ou seja, apesar das garantias legais, o povo de terreiro segue tendo suas práticas, histórias, saberes e tradições desrespeitados, inclusive pelas suas próprias famílias.

Rosiane Rodrigues de Almeida e Vinicius Cruz Pinto são pesquisadores do Instituto Nacional de Ciência e Tecnologia – Instituto de Estudos Comparados em Administração de Conflitos (INCT-InEAC – www.ineac.uff.br) e Glícia Salmeron de Miranda é conselheira do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA)

 

 

 

 

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