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Domingo, 12 Julho 2020 18:51

“Encontros com as Ciências Sociais”

Nessa quinta 16 de julho, às 18 horas, pelas redes sociais, acontece o  “Encontros com as Ciências Sociais”, que  trata-se de uma série produzida pelo Neanf/InEAC/UFF, sediado na UFF-Campos. O antropólogo José Colaço conversará com cientistas sociais de diferentes gerações sobre suas trajetórias de formação, levando em conta aspectos como os motivos da escolha por esta área profissional, as dificuldades que encontraram em seus percursos, as atividades acadêmicas nas quais se engajaram; os projetos de ensino, pesquisa e extensão aos quais estiveram associados e o que estão realizando profissionalmente neste momento. Um dos objetivos desta série é apresentar para jovens estudantes de Ciências Sociais, sobretudo ingressantes, experiências bem sucedidas de formação e profissionalização muitas vezes invisíveis ou desconhecidas de um público mais amplo. Nesta edição inaugural teremos a presença de dois estudantes egressos do curso de Ciências Sociais da UFF-Campos, Bruno Henrique Oliveira, atualmente mestrando do PPGJS/UFF, e Luan Mugabe, professor de Sociologia da rede privada em Campos-RJ.

 

Confira mais informações no cartaz abaixo:

 

O Curso de extensão online Plantas Psicoativas e seus usos, organizado pelo grupo de pesquisa PsicoCult/INEAC/UFF, está com as inscrições abertas até o dia 16 de julho. Serão 5 lives, nos dias 09/07, 16/07, 23/07, 30/07 e 05/08, das 19h às 21h, transmitidas pelo canal do Youtube Diálogos com Lígia Platero (https://www.youtube.com/watch?v=3HLhOLhTb6g) e pela página do PsicoCult do Facebook (https://www.facebook.com/psicocult).
Para receber o certificado de 10h, faça a inscrição no link https://forms.gle/rzvHQhUUcpMZEAxx7 e assine a lista de presença.
Esperamos vocês!

 

O artigo  "As políticas de segurança pública do Supremo" , escrito pelo pesquisador e cientista político Pedro Heitor Geraldo (INCT/INEAC) foi publicado no MÚLTIPLAS VOZES  - site https://www.fontesegura.org.br/newsletter/45 , confira abaixo:


As políticas de segurança pública do Supremo
Ministro Fachin determinou a suspensão de operações policiais em comunidades do Rio de Janeiro na epidemia de COVID-19. Decisão será discutida em plenário em agosto

Pedro Heitor Barros Geraldo
7 de julho de 2020

As políticas violentas de segurança pública fluminenses estão sub judice. Num pequeno restrospecto de intervenções, o Estado do Rio de Janeiro sofreu uma desastrada intervenção federal na segurança pública em 2018 pelo então presidente e constitucionalista, Michel Temer. Em 2019, o governador Wilson Witzel, ex-juiz federal, orientou sua política mimetizando o presidente da República, em quem se apoiou para ser eleito. A secretaria de Estado de Segurança foi extinta, desarticulando projetos e uma tentativa de governança comum das polícias militar e civil. Assim, as polícias passaram a gozar de mais autonomia tendo cada uma sua própria secretaria. O governador estimulou publicamente os agentes a dispararem “um tiro na cabecinha” em quem portasse um fuzil. E explicou que a lei deveria ser interpretada para permitir esta prática homicida.

O Partido Socialista Brasileiro (PSB) apresentou ao STF a arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) nº 635 contra a política de segurança pública do Estado do Rio de Janeiro. O pedido detalha as tragédias dos jovens assassinados e chama a atenção para os “Caveiroões aéreos”, solicitando a vedação do uso de helicópteros como “plataformas de tiro ou instrumentos de terror”. A autorização legal para usá-los para estes fins foi uma alteração em 2001 do decreto estadual de 1994. Aliás, o governador apareceu numa missão dentro do helicóptero juntamente com agentes que atiraram com um fuzil contra um barraco vazio. Num outro episódio, ele desceu de um helicóptero comemorando a execução pela polícia de um sequestrador no incidente que parou a ponte Rio-Niterói.

No dia 5 de junho, o Min. Fachin decidiu “que não se realizem operações policiais em comunidades do Rio de Janeiro durante a epidemia da COVID-19, salvo em hipóteses absolutamente excepcionais, que devem ser devidamente justificadas por escrito pela autoridade competente, com a comunicação imediata ao Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro – responsável pelo controle externo da atividade policial”. A medida se estenderá até o início de agosto, quando será discutida no plenário. Esta decisão, por sua vez, explicita o problema da força e do alcance desta política de segurança pública do Supremo.

A decisão produziu uma limitação momentânea para a política estadual de segurança pública. As operações e os tiroteios diminuíram, mas não pararam. O Grupo de Estudos dos Novos Ilegalismos da Universidade Federal Fluminense, coordenado pelo Prof. Daniel Hirata, publicou um relatório na Revista Dilemas identificando uma redução do número de operações policiais e óbitos, mas que foram registradas operações durante os quinze dias subsequentes à decisão. Infelizmente, as operações ainda continuam sendo realizadas e com vítimas fatais.

Apesar de não incluir o período de junho, o Instituto de Segurança Pública [1] indica que o número de mortes decorrente de intervenção policial na região metropolitana continua em patamares elevados como em 2019, quando tivemos 1647 registros. Entre os meses de janeiro a maio, somam 677 contra 665 neste ano. A decisão parece arrefecer a violência, mas ainda não sabemos por quanto tempo a decisão terá força para conter a multiplicação de operações. Afinal, o controle de abusos praticados por policiais não é uma prioridade para as instituições de segurança pública e justiça. Criadas para este fim, as audiências de custódia se tornaram mais um procedimento em que o custodiado é tratado como réu, embora o suposto crime não seja o objeto jurídico de apreciação.

O alcance da decisão é limitado em termos institucionais. Embora não possa muito diante da independência e autonomia do Ministério Público, o ministro Fachin reafirmou a competência do MP para conduzir as investigações de abusos policiais. Em sua manifestação, o MPRJ explicitou as dificuldades de articulação com o governo do Estado e as polícias representadas por seus secretários de estado. A autonomia e independência do MP favorecem maneiras distintas para tratar dos processos caso-a-caso.

Na prática, os promotores de justiça têm “entendimentos” particulares sobre os fatos e as regras jurídicas para gerir o trabalho. A exemplo do ocorrido na última semana com o ministro Gilmar Mendes, que absolveu uma mulher acusada de roubar uma peça de picanha no supermercado, e a ministra Rosa Weber, que negou a liberdade a um homem preso preventivamente por roubar dois xampus, a loteria das decisões não produz políticas de limitação do trabalho policial no cotidiano. A lógica da polícia-prende-e-a-justiça-solta se desenrola sem uma articulação do trabalho policial e o judicial, que funcionam excepcionalmente.

Neste contexto, a palavra da polícia tem um peso relativo, apesar da jurisprudência do TJRJ ter decidido que o testemunho do policial é suficiente para a condenação. As políticas não são produzidas explicitamente, mas tacitamente como resultado de um raciocínio jurídico prático para a gestão cotidiana dos processos. Aos policiais, cabe aprender prendendo. Em decorrência disto, outro problema mencionado é a adulteração das cenas dos crimes e a ausência coleta de provas pelos policiais.

A continuidade das operações e o excesso de autonomia e independência das instituições colocam à prova a força e o alcance da decisão. Os resultados são positivos, por enquanto. Mas as políticas de segurança pública do Supremo ainda são insuficientes para articular os profissionais das instituições de justiça e de segurança.

Pedro Heitor Barros Geraldo
Professor do Instituto de Estudos Comparados em Administração Institucional de Conflitos (InEAC) da Universidade Federal Fluminense

 

O cientista político Alberto Carlos Almeida recebe no seu canal no youtube, nessa terça, dia 30 de junho de 2020, às 21h, a advogada Barbara Lupetti, professora Adjunta da Faculdade de Direito da UFF, professora Permanente do PPGD/UVA e pesquisadora integrante do Instituto de Estudos Comparativos em Administração de Conflitos (NEPEAC/InEAC/PROPPI). Além dela participam também da live Marco Aurélio de Carvalho e Gabriel Schroeder de Almeida. O tema dessa terça é A SUPOSTA IMPARCIALIDADE DOS JUIZES NO BRASIL. Acesse o canal de Alberto Carlos Almeida no endereço https://www.youtube.com/channel/UCN68rShHGOW--cjJ7_oY0AQ

 

 

 

 

 

Etnoquê? Esse é o nome da série de 7 curtos vídeos didáticos introduzindo as bases do método de pesquisa etnográfica voltada para a luta pela justiça social. O público-alvo dos vídeos são principalmente estudantes e pesquisadores das ciências sociais e militantes de movimentos sociais. A série é apresentada pelo professor e antropólogo Rolf Malungo de Souza (UFF), e ilustrada com imagens e exemplos concretos da pesquisa-ação etnográfica internacional “Lutas Pela Moradia No Centro Da Cidade”, que visa estudar e sustentar diversas lutas em prol da moradia popular em torno da zona portuária do Rio de Janeiro.

Para assistir os vídeos acesse : https://www.youtube.com/playlist?list=PL3222mQG3R0Db8CWD8Zmd8An0PwYx-ujO

 

O Painel promovido pelo Laboratório Social da Síntese Eventos e Intercâmbio Científico-Cultural nessa quarta-feira 24/06/2020, intitulado "Prisão, Processo Penal e Pandemia no Brasil", traz a participação de Roberto Kant de Lima (Ineac/UFF), Kátia Mello (Ineac/UFRJ) e Marcelo Campos (Ineac/UFGD). O Painel discutirá o hiper encarceramento no Brasil contemporâneo tendo em vista as questões e histórico de nosso Código de Processo Penal, bem como, os efeitos do COVID-19 nas prisões brasileiras.

A realização é da Associação Nacional de Diretos Humanos, Pesquisa e Pós-Graduação (ANDHEP), com apoio do Núcleo de Estudos da Violência da USP (NEV-USP) e da Editora CLA.

Para mais informações, acesse as redes do Laboratório Social:
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