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Claúdio Salles

Claúdio Salles

O site do INCT/INEAC reproduz aqui a entrevista dada pelo antropólogo Roberto Kant de Lima à revista POLÍTICA DEMOCRÁTICA, no site da Fundação Astrojildo Pereira - http://www.fundacaoastrojildo.com.br/2015/2019/07/29/autores-revista-politica-democratica-edicao-9/ e conduzida pelo antropólogo Luís Roberto Cardoso de Oliveira e  o advogado Renato Gallupo.

 

Política de justiça criminal atingiu mais os desiguais, diz Roberto Kant.

Medidas como a mudança proposta pelo presidente Jair Bolsonaro sobre a aquisição e o porte de armas, entre outras, beneficia “criminosos profissionais” em detrimento do cidadão comum, critica Roberto Kant de Lima.

 

 “A partir da Lava Jato, o protagonismo da tutela saltou para o juiz, que, articulado com as outras corporações, retoma a mesma ideia de se tornar agente público com visibilidade” O antropólogo Roberto Kant de Lima, coordenador do Núcleo de Ensino, Pesquisa e Extensão em Administração Institucional de Conflitos (NEPEAC/PROPPI/UFF), e membro da Academia Brasileira de Ciência (ABC) – que há cerca de 20 anos faz pesquisa de campo em instituições judiciárias e policiais do Brasil e dos Estados Unidos – é o entrevistado especial da oitava edição da Revista Política Democrática Online, publicação mensal editada pela Fundação Astrojildo Pereira (FAP), vinculada ao Cidadania (23). Kant, que também é professor titular aposentado do Departamento de Antropologia e professor aposentado adjunto do Departamento de Segurança Pública da Faculdade de Direito da Universidade Federal Fluminense, é um crítico ferrenho da mudança proposta pelo presidente Jair Bolsonaro sobre a aquisição e porte de armas no Brasil. Ele cita como exemplo, a situação do Rio de Janeiro, onde a população já vive em um verdadeiro “faroeste”. “Vivemos um problema para cuja solução não se tomaram as devidas providências. São as milícias, mistura de operadores institucionais, da polícia, e pessoas que já saíram ou foram expulsas da polícia. A legislação vai, em minha opinião, legalizar esse faroeste, permitir que as pessoas tenham mais armas e munição em casa, legalmente”, critica. Para ele, o decreto que está no Congresso vai fortalecer a ideia de um poder não institucional. “Trata-se, no fundo, de legalizar uma situação que, pelas leis atuais, ainda é considerada de competência federal. E portanto, ainda sujeita a certos controles, como considerar ilegal a posse e o porte de arma sem licença. Isso poderá não ser mais possível no futuro. E quem tem mais interesse nisso não são os “cidadãos de bem”, mas criminosos profissionais, completa. Sobre temas como o papel do Judiciário, a Lava Jato e as denúncias da Vaza Jato, Roberto Kant avalia que “não tem sido fácil se conceber, juridicamente, no Brasil, a visão republicana da igualdade perante a lei, e do Judiciário como garantidor desses direitos ditos civis”. De acordo com o antropólogo, “nossa independência encontrou um país imperial, de brasileiros nobres e plebeus e imenso contingente de escravos, que não eram plenos sujeitos de direito, juridicamente chamados “semoventes”. “Todos se consideram como operadores de justiça. Quer dizer, cada um acha que está fazendo justiça, embora, muitas vezes, operando contraditoriamente. Mas, do seu ponto de vista, seja hierárquico ou igualitário, a justiça está sendo feita. E essa falta de diálogo, articulação e de consenso é que é o problema”, completa.

Confira, a seguir, trechos da entrevista do antropólogo Roberto Kant à Revista Política Democrática Online. Revista Democrática Online

(RD) – A legislação ora sob exame no Congresso sobre a aquisição e o porte de armas deverá fortalecer a segurança pública ou, ao contrário, promover o faroeste no Rio de Janeiro?

Roberto Kant (RK) – O Rio não vai se transformar num faroeste; já é. Vivemos um problema para cuja solução não se tomaram as devidas providências. São as milícias, mistura de operadores institucionais, da polícia e pessoas que já saíram ou foram expulsas da polícia. A legislação vai, em minha opinião, legalizar esse faroeste, permitir que as pessoas tenham mais armas e munição em casa, legalmente. Vai fortalecer a ideia de um poder não institucional. Trata-se, no fundo, de legalizar uma situação que, pelas leis atuais, ainda é considerada de competência federal. E, portanto, ainda sujeita a certos controles, como considerar ilegal a posse e o porte de arma sem licença. Isso poderá não ser mais possível no futuro. E quem tem mais interesse nisso não são os “cidadãos de bem”, mas criminosos profissionais.

RD: O embate político e ideológico travado pela internet parece ter transposto para o plano do Judiciário posições políticas extremadas. Como o sr. vê essa conjunção entre justiça e política?

RK: Em 2016, publiquei com Glaucia Mouzinho um artigo na Revista Dilemas, de análise desse fenômeno, desde a prisão coercitiva de Lula. 

Historicamente, desde o Império, a população brasileira tem estado dividida em status jurídicos desiguais. Nobres, plebeus e semoventes – esses últimos, os escravos, equiparados aos animais domésticos ou domesticados – estavam todos sujeitos ao processo penal, embora de maneira desigual. A política de justiça criminal atingiu mais os segmentos desfavorecidos da população. Basta lembrar que a maior parte das pessoas presas – muitas sem sentença definitiva – é de pequenos usuários de drogas que são encarcerados como se fossem traficantes. A polícia, com essas prisões, a maioria em flagrante e, portanto, sem trabalho investigativo da Polícia Civil, tenta mostrar trabalho a serviço da sociedade, mantendo a ordem; só que os capitalistas do crime e os grandes corruptores seguem intocáveis. A partir do “Mensalão”, houve uma primeira tentativa de estender o poder de punição às classes mais favorecidas. Mediante um trabalho hercúleo, o ministro Joaquim “ Barbosa deixou claro ser possível tratar de punição no nível do Supremo Tribunal Federal como instância de instrução do processo. O desafio era fazer frente ao grande problema da prerrogativa de função, privilégio no qual se confunde o funcionamento da instrução judicial na primeira instância – interrogatório de réus e testemunhas, perícias etc. – com o exame de recursos da segunda instância e de instâncias superiores. A Lava Jato é, em grande medida, questionada por conta dos defeitos constantes de inquéritos policiais, que permitem muitas vezes anulações e prescrições de processos criminais. A lerdeza do andamento ordinário dos processos, da primeira instância às instâncias superiores, também abre a possibilidade de interferências seguidas nos processos, até sua conclusão pela autoridade do juiz/juízes. O processo penal desconfia do acordo entre as partes, e diz a doutrina que mesmo que as partes estejam de acordo, o juiz pode continuar pesquisando, para descobrir a verdade real. Esses processos envolvem corporações – Polícia Federal, Ministério Público Federal, a Magistratura Federal, a Defensoria Pública Federal e a Advocacia – que não atuam, em geral, em consonância, mas competem por prioridades na execução de seus trabalhos. Por exemplo, aqui no Rio, a Operação Lava a Jato é desenvolvida pela Justiça Federal: não incorpora Polícia Federal porque cuida do combate a drogas. Quanto à atuação do juiz, tem-se de registrar que ele precisa autorizar as diligências solicitadas pela Polícia Federal e pelo Ministério Público. Tem de inteirar-se das justificativas da investigação proposta. Daí ser inevitável que o juiz se envolva no processo investigativo, arranhando a tradição brasileira, segundo a qual o juiz deve se manter imparcial e equidistante em relação às partes. As críticas não levam em conta que, desde a Constituição de 1988, nada mudou na prática. O processo penal é uma “ciência” do direito processual, que não se comunica automaticamente com a “ciência” do direito constitucional. Isso cria uma ambiguidade, sob a qual se trabalha o tempo todo aqui no Brasil, especialmente no direito processual penal, que tanto pode ser acusatório e presumir a inocência, quanto se desenvolver, desde o inquérito policial inquisitorial, de maneira a presumir a culpa do acusado. Ora evocam-se a Constituição e seus direitos fundamentais para defender as pessoas, ora esses direitos constitucionais não têm a oportunidade de serem evocados e/ou aplicados. A possível contradição entre esses direitos fundamentais e as práticas processuais ordinárias não é exclusiva do processo penal. O professor Roberto da Matta escreveu há 40 anos artigo seminal, intitulado “Você sabe com quem está falando?”, em que indicava sermos uma sociedade com representações igualitárias da lei, a ser aplicada universal e uniformemente aos indivíduos, e termos também uma representação da sociedade extremamente hierarquizada, que se espelha nos privilégios processuais que estão aí desde sempre. Para citar apenas um exemplo, entre vários, destaca-se a prerrogativa de função, de pessoas que estão próximas do Estado e, por isso, têm direito ao processo ser iniciado pelas instâncias superiores. Estima-se em 42 mil o total de pessoas nessa situação. Ou seja, as pessoas são tratadas processualmente não em função do delito que são acusadas de cometer, mas de acordo com seus status social. Várias tentativas já foram feitas para rever essa situação.

RD: A despeito do questionamento pelo ministro Sérgio Moro da autenticidade dos fatos revelados pela Vaza Jato, qual é, a seu ver, a implicação disso para a justiça, no paradigma do Estado Democrático de lei, instituído pela Constituição de 1988?

RK: A primeira consequência é revelar à população como funciona o processo penal. A Constituição mudou os parâmetros que estavam estabelecidos até então, sobretudo com relação ao devido processo legal, da igualdade entre as partes do processo. A Constituição faz parte da ciência do direito constitucional, e o processo é definido pela ciência do processo penal que permanece meio inquisitorial, meio acusatorial. Essas duas “ciências” nem sempre conversam, a não ser quando é conveniente e possível a “conversa” ser levada ao Supremo Tribunal Federal. Se permanecer nas instâncias inferiores, depende do juiz, que poderá se guiar pelo texto da Constituição ou pelos termos do processo. Não se substituiu o Código de 1941, está-se tentando desde há muito fazer um novo Código de Processo, e essa ambiguidade não deixou que esse código tivesse nova versão de 1988 para cá. Está mais do que na hora de uma discussão aprofundada a respeito.

RD: O sr. quer dizer que, aparentemente, os últimos acontecimentos da Lava Jato nada mais fizeram do que desnudar uma situação de ambiguidade estrutural, presente de longa data. Esse desnudamento tem ocasionado situação de mal-estar na sociedade, fonte de demanda por mudanças. Mas nem sempre as mudanças são virtuosas; propõe-se, por exemplo, o fechamento do STF. Haveria alguma saída virtuosa dentro do Estado Democrático de direito para essa situação de ambiguidade que os vazamentos da Lava Jato estão, digamos assim, mostrando.

RK: Da Matta se opôs (1979) às teorias então majoritárias, de que o Brasil estava inexoravelmente se modernizando, se industrializando, se urbanizando. E que, portanto, o conflito de classes iria surgir e orientar nosso futuro para longe do que se chamava – e ainda se denomina pejorativamente – de clientelismo, patronagem, etc. Era uma aplicação original das teorias do francês Louis Dumont, para quem a sociedade brasileira se representava como ambígua, porque ora os segmentos sociais eram desiguais e complementares – vivendo em harmonia em uma hierarquia holística – ora era um conjunto de indivíduos iguais que se opunha, orientado por princípios igualitários e individualistas. Essa ambiguidade estrutural da sociedade também se estende para nossa cultura jurídica, especialmente nesta discussão jurídico-processual. O papel do cientista social, no caso, o meu e o de meus colegas pesquisadores no Instituto de Estudos Comparados de Administração de Conflitos, é lidar com essas questões de maneira transparente. O mundo jurídico constrói seu saber com fundamento na lógica do contraditório, regida pelo argumento da autoridade, ambiente em que uns estarão de um lado, e outros, de outro. Em caso de discórdia, caberá ao tribunal resolver o problema. Só que ele o faz individualmente. Mas não se trata de um problema individual. Não é um problema do Lula, não é um problema das pessoas, é um problema estrutural da lei processual e de suas práticas naturalizadas. Para mudar isso, as forças sociais, os movimentos sociais etc., inclusive os juristas interessados é que tem que se mobilizar.

RD: Com base em suas pesquisas, como o sr. vê a repercussão nas áreas do Judiciário e da segurança pública, desses aspectos relacionados às liberdades?

RK: Meu colega Luís Roberto Cardoso de Oliveira tem um trabalho interessante e original sobra a matéria. Fala da convivência de duas ideias de igualdade no Brasil: a igualdade jurídica dos semelhantes a nós, que vale para aqueles que são iguais a nós, e, portanto, os “diferentes” são desiguais e não devem ter os mesmos direitos, ideia de igualdade do antigo regime; e outra ideia republicana, da igualdade em direitos dos diferentes. Uma representação de igualdade vê a outra como sendo injusta e desigual. Rui Barbosa defendia que a “regra da igualdade é aquinhoar desigualmente os desiguais na medida em que se desigualam” (1920). Considerava essa representação da igualdade como uma desigualação proposta pelo direito, que se opõe à desigualação produzida pelo mercado. Mas, nas revoluções burguesas, instituiu-se outro paradigma: a ideia de que o direito tem de igualar formalmente os diferentes indivíduos com os mesmos direitos, diante da inevitável desigualação operada pelo mercado. Não tem sido fácil se conceber, juridicamente, no Brasil, a visão republicana da igualdade perante a lei, e do Judiciário como garantidor desses direitos ditos civis. Nossa independência encontrou um país imperial, de brasileiros nobres e plebeus, e imenso contingente de escravos, que não eram plenos sujeitos de direito, juridicamente chamados “semoventes”. Todos se consideram como operadores de justiça. Quer dizer, cada um acha que está fazendo justiça, embora, muitas vezes, operando contraditoriamente. Mas, do seu ponto de vista, seja hierárquico ou igualitário, a justiça está sendo feita. E essa falta de diálogo, articulação e de consenso é que é o problema. Não é o direito que desiguala, é o mercado, todo mundo vai se desigualar de acordo com sua participação no mercado. No nosso caso, o direito desiguala antes do mercado e, por isso, favorece cartéis e monopólios, e o mercado tem de pedir licença a ele para exercer seu poder desigualador.

RD: Como o sr .vê o papel político exercido por membros do Ministério Público? Há exorbitância no papel que desempenham?

RK: Estudos recentes revelam que os membros do Ministério Público procuram um protagonismo, registrado na Constituição de 1988, que se define em deixarem de ser meros acusadores e passarem a ser também “fiscais da lei”. Nessa passagem, o Ministério Público se erige com um tutor da sociedade brasileira, podendo intervir e atuar em defesa daquilo que a sociedade ou mesmo grupos e indivíduos não se importam em atuar. Esses agentes públicos desejam explicitamente tutelar a sociedade brasileira. Trata-se de uma tutela que representa apenas mais uma aplicação da regra da igualdade e do sentido de justiça que, como já disse, é ambíguo no Brasil. E com isso, eles passam a rivalizar com a Magistratura, que seria meramente reativa e não teria protagonismo. Até o Mensalão, até a Lava Jato – lembrando que o ministro Joaquim Barbosa era do Ministério Público, do Rio –, esse protagonismo estava majoritariamente com o Ministério Público. A partir da Lava Jato, o protagonismo da tutela saltou para o juiz, que, articulado com as outras corporações, retoma a mesma ideia de se tornar agente público com visibilidade. Há uma competição entre o Ministério Público e a Magistratura, especialmente na órbita federal. A Magistratura no topo da pirâmide porque é ela que decide. Os juízes da Lava Jato se apropriaram dessa visibilidade pública, de acordo, aliás, com a própria Constituição de 1988, que lhes deu essa liberdade de optar entre serem acusadores e fiscais da lei.

Para ter acesso a REVISTA POLÍTICA DEMOCRÁTICA faça o download do PDF .

A  Dilemas - Revista de Estudos de Conflito e Controle Social, publicou na sua mais recente edição o artigo "Transportes públicos, cidadania e política: Grandes eventos e 'globalização' no Rio de Janeiro", de autoria do antropólogo Lenin Pires, pesquisador vinculado ao INCT/INEAC  e professor do Departamento de Segurança Pública e Social da UFF . 

A  Dilemas é uma publicação quadrimestral do Núcleo de Estudos da Cidadania, Conflito e Violência Urbana (Necvu) do Instituto de Filosofia e Ciências Sociais (IFCS) da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) e do Programa de Pós-Graduação e Sociologia e Antropologia (PPGSA) do IFCS/UFRJ.

Lenin Pires 'e Doutor em Antropologia pela Universidade Federal Fluminense (2010). É professor do Departamento de Segurança Pública e diretor do Instituto de Estudos Comparados em Administração de Conflitos da UFF (InEAC/UFF) quadriênio 2017-2021. Atua como professor permanente dos Programas de Pós-Graduação em Antropologia e de Sociologia e Direito, ambos da Universidade Federal Fluminense. É pesquisador associado do Instituto de Estudos Comparados em Administração de Conflitos (INCT-InEAC). Tem experiência na área de Antropologia, com ênfase em Administração de Conflitos. Suas pesquisas focalizam os imbricamentos existentes entre conflitos, direitos civis e práticas não-legais em contextos classificados como mercados informais, segurança pública e transportes urbanos.

 

Para ler o artigo acesse o site da DELEMAS https://revistas.ufrj.br/index.php/dilemas/article/view/23109

ou faça o download abaixo 

 

Nessa terça-feira, dia 23 de julho de 2019, durante a 71 reunião anual da SBPC, em uma atividade que reuniu a ABA, ANPOCS, ABCP e SBS aconteceu a mesa redonda OS PRIMEIROS SEIS MESES SOB O NOVO GOVERNO: UM BALANÇO DAS CIÊNCIAS SOCIAIS que fez  um balanço sobre os primeiros seis meses do novo governo pela ótica das diferentes áreas das ciências sociais: a antropologia, a sociologia e a ciência política. Os participantes analisaram mudanças no relacionamento do executivo com o legislativo, nas relações entre estado e sociedade ou nas relações internacionais; mudanças em diferentes áreas de políticas públicas, entre elas a política de educação ou de ciência e tecnologia; e a situação de minorias e grupos ameaçados pelo discurso do novo governo, como populações indígenas, negros ou mulheres. A mesa foi coordenada po Miriam Pillar Grossi (UFSC, ANPOCS) e teve a participação de Thereza Cristina Cardoso Menezes (UFRRJ), Victor Garcia Miranda (UFMS),  sociólogo Marcelo da Silveira Campos (UFGD - Pós Doutorando e Pesquisador do Instituto Nacional de Ciência e Tecnologia - Instituto de Estudos Comparados em Administração Institucional de Conflitos (INCT-InEAC/UFF/FAPERJ). 

A 71 reunião anual da SBPC está acontecendo entre os dias 21 e 27 de julho,  em Campo Grande - MS.

 

 

 

 

A antropóloga Simoni Lahud Guedes, professora do Departamento de Antropologia e do Programa de Pós-Graduação em Antropologia e Ciência Política da Universidade Federal Fluminense (UFF), foi homenageada nessa quinta, 25 de julho de 2019, durante a  Mesa-Redonda 15 sobre Antropologia dos Esportes (Esporte e Lazer como Direitos Humanos), que decidiu homenagear aquela que foi a pioneira do campo da Antropologia dos Esportes no Brasil e na América do Sul.

 

 

 

 

 

 

El Instituto de Ciencias Antropológicas de la Facultad de Filosofía y Letras lamenta el fallecimiento de la profesora Dra. Simoni Lahud Guedes. 

Simoni Lahud Guedes se graduó en 1971 en Ciencias Sociales en la Universidade Federal Fluminense. Realizando su Maestría y Doctorado en Antropología Social en el Museu Nacional de la Universidade Federal do Rio de Janeiro. 

Era Profesora Titular del Departamento de Antropología de la Universidade Federal Fluminense, donde coordinó el Programa de Posgrado en Antropología. Miembro de la Associação Brasileira de Antropologia (ABA), Investigadora del INCT- InEAC (Instituos Nacionais de Ciência e Tecnología-Instituto de Estudos Comparado em Administração de Confitos).

La Profesora Simoni Lahud Guedes, estableció su relación con Argentina a partir de convenios bilaterales entre la CAPES y la Secretaria de Política Universitaria del Ministerio de Educación. Desarrolló también estudios de pos-doctorado en el ámbito de la Sección de Antropología Social de nuestro Instituto, donde profundizó lazos con distintos equipos de investigación.

Con congoja abrazamos, en estos momentos de dolor, a los familiares de Simoni, sus colegas y amigos. 

Instituto de Ciencias Antropológicas
Facultad de Filosofía y Letras
Universidad de Buenos Aires

A Comissão Organizadora da XIII RAM lamenta o falecimento da antropóloga Simoni Guedes, professora do Departamento de Antropologia e do Programa de Pós-Graduação em Antropologia e Ciência Política da Universidade Federal Fluminense (UFF). A coordenação da Mesa-Redonda 15 sobre Antropologia dos Esportes (Esporte e Lazer como Direitos Humanos) decidiu homenagear aquela que foi a pioneira do campo da Antropologia dos Esportes no Brasil e na América do Sul. Para tanto, o legado de Simoni será debatido na Mesa-Redonda 15, no dia 25 de julho, às 9h, no Auditório da Faculdade de Ciências Econômicas da UFRGS (Avenida João Pessoa, 52, Centro Histórico Porto Alegre). 

Vários pesquisadores vinculados ao INCT/INEAC farão lançamentos de seus livros durante a XIII RAM  - Reunião de Antropologia do MERCOSUL, que acontece entre os dias 22 e 25 de julho na UFRGS, Porto Alegre (RS).

Confira na imagem abaixo a relação desses lançamentos.

 

 

 

 

 

 

 

 

Quinta, 18 Julho 2019 13:26

Adeus Simoni Lahud Guedes

Com muita tristeza que noticiamos o falecimento, nessa manhã de quinta-feira, 18 de julho de 2019,  da antropóloga e querida professora Simoni Lahud Guedes, também membro do Comitê Gestor do INCT/INEAC.

O corpo será velado pela manhã de sexta-feira 19 de julho, no parque das colinas (Niterói) e o enterro marcado para 12h.

Segue o link com a participação da professora Simoni Guedes no seminário de 25 anos do PPGA :https://www.youtube.com/watch?v=jkjWkuCuuGM

 

Simoni Lahud Guedes fez Bacharelado (1971) e Licenciatura (1973) em Ciências Sociais na Universidade Federal Fluminense, Mestrado (1977) e Doutorado (1992) em Antropologia Social pelo Museu Nacional, Universidade Federal do Rio de Janeiro. Professora Titular do Departamento de Antropologia da Universidade Federal Fluminense, foi coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Antropologia.. Membro da Associação Brasileira de Antropologia (ABA), já tendo coordenado a Comissão de Ensino e Ofício desta associação. Professora e pesquisadora na área de Antropologia, com ênfase em Antropologia do Esporte e Cultura de Trabalhadores, atuando principalmente nos seguintes temas: trabalhadores urbanos, futebol brasileiro, categorias etárias. Membro gestor e pesquisadora , do INEAC-INCT, tendo coordenado convênios CAPES-SPU (Argentina) e pesquisas. Pesquisadora do CNPq desde 1996, atualmente nível 1 B. Co-lider do Grupo de Pesquisa Transmissão de Patrimônios Culturais, certificado pelo CNPq. Membro do Grupo de Trabalho CLACSO Deporte, sociedad y políticas públicas.

 

 

Terça, 16 Julho 2019 20:22

ANTROPOLOGIA DOS TABUS

Nessa quarta-feira, dia  17/07, às 18h, acontece na UFF mais uma edição do CONVERSAS ANTROPOFÁGICAS.  Dessa vez o tema será ANTROPOLOGIA DOS TABUS, falando sobre sexo, orgia, morte, violência, apostas e jogos de azar. No debate etnografias que desafiam tanto aspectos moralizantes e conservadores da sociedade, quanto a própria disciplina antropológica e suas ferramentas tradicionais de construção do conhecimento.

Na mesa  os antropólogos Rômulo Labronici, Victor Hugo Barreto, Flávia Medeiros e os comentários do coordenador do INCT/INEAC Roberto Kant de Lima.

A atividade acontecerá na sala 231 do Bloco P do ICHF, no Campus do Gragoatá da UFF.

 

BRASIL DE FATO publicou nessa segunda, dia 8 de julho de 2019, artigo de antropóloga e cientista política Jacqueline Muniz (UFF - INCT/INEAC) . Confira abaixo a íntegra do artigo.

 

Dez efeitos perversos de uma "PM Voluntária" no RJ, por Jacqueline Muniz

 

Professora especialista em Segurança Pública da UFF argumenta contra projeto de lei do PSL na Alerj

Jacqueline Muniz*

Brasil de Fato | Rio de Janeiro (RJ)

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O deputado estadual Alexandre Knoploch (PSL-RJ) propôs, recentemente, o projeto de lei 825/2019 que estabelece a criação da “Polícia Militar Voluntária” composta por jovens com idade entre 16 a 24 anos. Os rapazes e moças recrutados deverão cumprir uma jornada de trabalho de até 40 horas semanais. Em retribuição aos serviços prestados, fica “garantida” a refeição no rancho da PMERJ e, também, uma “bolsa remuneratória” que varia de 1 a 2,5 salários-mínimos conforme a graduação atribuída aos selecionados. Segundo ainda o projeto de lei, o “PM voluntário”, uma vez maior de idade, estará autorizado a usar arma não letal nas atividades urbanas, excetuando o controle de multidão.

Não é preciso ser um expert em polícia, policiamento e segurança pública para constatar que a proposta é ingênua e descabida. Ela demonstra desconhecimento sobre a delimitação, atribuição e responsabilização do poder de polícia no Brasil. Reflete uma ignorância imprudente que só fará piorar a dramática realidade do mandato policial que, até hoje, persiste como uma folha em branco negociada em cada esquina, apresentando-se como uma autoridade desautorizada nas ruas, desregulamentada e sem sua tradução normativa-legal em procedimentos operacionais tecnicamente válidos.

Trata-se de uma proposta que requenta, de forma piorada e amadora, o programa "Reservistas da Paz", criado pelo então governador Anthony Garotinho. Na época, uma crônica do fiasco anunciado que, para o alívio da polícia e da sociedade, caiu rapidamente em descrédito. Porém, a fotocópia elaborada pelo parlamentar do PSL ambiciona ser mais ousada na promoção (acredita-se de boa fé) do desastre. Alguns efeitos perversos derivados de sua proposta merecem atenção.

A constituição de uma PM Voluntária tende a:

1) comprometer a profissionalização e institucionalização da PMERJ com a precarização da mão obra policial e, por conseguinte, rebaixar o perfil profissional necessário para ser agente da lei;

2) estimular a falsa crença já refutada de que aumento de efetivo corresponde ao aumento da capacidade e cobertura ostensivas da polícia;

3) propiciar a debilitação e a desmoralização do sentido de autoridade policial com o emprego de pessoal amador sem formação qualificada e sem autorização constitucional para fazer uso do poder coercitivo.

4) incentivar os abusos e desacatos de autoridade nas abordagens policiais diante da impropriedade do emprego de voluntários nas atividades de policiamento;

5) possibilitar o aumento dos riscos de vitimização de cidadãos e PM voluntários, o que compromete ainda mais a imagem já comprometida da polícia;

6) favorecer os maus usos e abusos da "identidade funcional", estimulando as “carteiradas” de todo tipo, a criação de redes de clientelas e, com isso, a venda de facilidades e privilégios derivados do uso do poder de polícia;

7) incitar a criação de "milícias juvenis" com lastro político-corporativo;

8) reduzir a eficácia e eficiência do policiamento ostensivo, uma vez que a população sabe que o jovem voluntário não tem poder e nem mandato constitucional de polícia, sendo apenas um "soldadinho de chumbo" desprovido de capacidade decisória e de ação;

9) fomentar a fantasia de que se pode produzir controle militar sobre a juventude pelo seu ingresso "voluntário" na polícia, quando se sabe que a disciplina militar não é o mesmo que controle, pois pode-se ser disciplinado para cometer crimes e violências;

10) reforçar a visão de que os jovens pobres (contingente que, de fato, busca a polícia como meio de ascensão social) podem e devem trabalhar como mão de obra voluntária e subempregada.

Assim, tem-se uma proposta infantil e temerária que contraria os profissionais sérios de polícia e altamente qualificados, desagrada a sociedade que não acredita que se pode fazer polícia com pós adolescentes, desgosta qualquer governo competente que não está disposto a pagar indenizações às vítimas de arroubos legislativos inconsequentes.

Por fim, a proposta revela uma visão negativa e correcional sobre a juventude pobre, cujas alternativas apresentadas tem como fundamento a sujeição e a destituição de suas individualidades. Oferta-se como rumo duas formas de vigilância sobre os jovens da periferia estigmatizados como “elementos suspeitos” e “freios de camburão”: a cadeia com a redução da maioridade penal ou o trabalho "uberizado" na polícia sob disciplina militar. A ideia por trás desta bravata legislativa é a de um projeto de poder tutelar e elitista que visa manter a juventude pobre confinada, sob cerco ou dentro da cerca, de modo a mantê-la, sem futuro, subalterna, excluída do mercado de trabalho, limitada no acesso aos bens sociais, culturais e políticos. Enfim, com a uberização da função policial emulada pelo deputado do PSL tornou-se mais fácil e mais rápido (re)miliciar a PMERJ.

*Jacqueline Muniz é professora do Departamento de Segurança Pública - Instituto de Estudos Comparados em Administração de Conflitos (InEAC) da Universidade Federal Fluminense (UFF).

Edição: Vivian Virissimo

 
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